A Justiça brasileira determinou que a montadora chinesa BYD suspenda a venda de veículos contendo tecnologia de rede 4G protegida por patente sem licença adequada. A decisão, divulgada na semana passada, foi motivada por uma ação de uma firma japonesa de licenciamento de patentes, a IP Bridge, que acusa a BYD de violar a patente PI 0908287-5, que cobre a oferta de rede 4G em veículos.
Violação de patente e pedidos de urgência
Segundo a alegação da IP Bridge, a BYD não firmou contrato de licenciamento, ao contrário de outras montadoras que utilizam a tecnologia mediante pagamento. A decisão judicial evidencia que a tecnologia de rede 4G utilizada pela BYD no Brasil foi desenvolvida pela parte autora, com laudos técnicos que comprovam a utilização indevida pela montadora chinesa.
“Restou demonstrada, ainda nos autos, a utilização da tecnologia desenvolvida pela parte autora, conforme laudos técnicos juntados ao processo, sendo evidenciado que a ré é a única montadora, no Brasil, que utiliza a referida tecnologia sem a devida remuneração”, afirmou a juíza responsável na decisão, datada da semana passada, mas só agora assinada e publicada nos autos.
Medidas judiciais e penalidades
De acordo com o despacho, a BYD deve interromper a venda de veículos com a tecnologia protegida pela patente PI 0908287-5 em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil. Além disso, a montadora foi ordenada a apresentar, em dez dias, as medidas que adotou para cumprir a decisão liminar.
A juíza também determinou a nomeação de um perito que irá aprofundar a análise do mérito do processo, avaliando a extensão da violação de patente por parte da fabricante chinesa.
Repercussões e próximas etapas
A decisão reforça a disputa acirrada no mercado de veículos elétricos, especialmente no Brasil, onde a tecnologia 4G é essencial para conectividade e funcionalidade dos carros. A BYD ainda pode recorrer da decisão ou apresentar defesa no processo de mérito, cuja análise está em curso.
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