Brasil, 11 de julho de 2025
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Lira mantém alíquota máxima de 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão

Relator do projeto de reforma do Imposto de Renda preserva alíquota de 10% para os rendimentos mais elevados, ampliando faixas de isenção.

O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu manter em 10% a alíquota máxima para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano. A expectativa de redução para 8% não se confirmou, e o texto foi apresentado na comissão especial na manhã desta quinta-feira (10).

Alterações e detalhes do projeto de reforma do IR

Lira elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a faixa de renda beneficiada com redução parcial do IR, ampliando a isenção para quem ganha até esse valor mensal. Além disso, o projeto estende a isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês, enquanto a versão original previa teto em R$ 7 mil.

Durante a leitura do parecer, Lira declarou que a proposta busca “justiça tributária” e “neutralidade”. Segundo ele, o projeto serve como ponto de partida para um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil.

Principais mudanças e impacto na arrecadação

Lira retirou do texto o dispositivo que limitava a soma da alíquota efetiva de pessoa física e jurídica a um teto de 34% para empresas em geral, o que deve elevar a arrecadação federal. O relator também autorizou que o governo utilize excedentes de receita do imposto mínimo, que incide sobre quem ganha mais de R$ 600 mil anuais, como fonte para compensar o cálculo da nova Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que substituirá diversos tributos a partir de 2027.

Outra alteração importante foi a retirada dos títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo de alta renda. Essa mudança reduzirá a arrecadação federal, além de evitar que os rendimentos desses instrumentos financeiros sejam tributados com a modificação da MP recente, que havia acabado com a isenção desses ativos.

Tributação de dividendos e exceções

Lira manteve a cobrança de 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, acima de R$ 50 mil por empresa, prática vigente desde os anos 1990. A tributação de dividendos enviados ao exterior também foi preservada, porém com três exceções: remessas para governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades que gerenciam benefícios previdenciários no exterior.

Perspectivas para tramitação e votação

O parecer será discutido na comissão especial da reforma do IR, com previsão de votação na próxima semana. Após a análise, o objetivo é aprovar o projeto no plenário da Câmara dos Deputados até agosto, antes do recesso parlamentar.

Segundo o deputado Arthur Lira, o projeto representa um passo importante para a justiça fiscal no país e busca ampliar a arrecadação sem onerar os mais diversos perfis de contribuintes.

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