A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas em seus benefícios do INSS podem aderir a um acordo que garante o ressarcimento de forma administrativa. O procedimento será feito diretamente na conta do benefício, sem necessidade de ação judicial.
Como funciona o acordo e quem tem direito
A iniciativa resulta de um convênio entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A proposta foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal, o que assegura sua validade jurídica.
O benefício é dirigido a quem sofreu descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, e registrou contestação sem receber retorno das entidades responsáveis. Segundo o Ministério da Previdência, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações nesse período, sendo que 81% desses pedidos (aproximadamente 3 milhões de casos) não tiveram resposta das entidades.
Procedimentos para adesão e pagamento
Os interessados podem solicitar o ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O processo é gratuito, não exige envio de documentos e, após a confirmação, o pagamento será feito em parcela única, corrigida pelo IPCA. A primeira liberação está prevista para 24 de julho, ocorrendo de forma diária até o encerramento dos lotes.
Casos com análise pendente
Sobre 769 mil pedidos (19%), as entidades responsáveis ainda estão analisando os documentos enviados. Esses beneficiários serão notificados e poderão concordar, contestar ou até mesmo alegar não reconhecer a assinatura apresentada. Caso haja contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Na ausência de resposta, o INSS orientará o segurado a buscar a via judicial.
Quem já ingressou na Justiça e pode participar
Pessoas que entraram com ação judicial e ainda não receberam o pagamento podem aderir ao acordo, devendo desistir do processo judicial. O INSS compromete-se a pagar honorários advocatícios de 5% para ações individuais encerradas até 23 de abril de 2025.
Continuidade dos canais de contestação
Os canais de consulta e contestação permanecem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogados. Os segurados podem fazer suas solicitações pelo aplicativo Meu INSS, na central de atendimento 135 ou nas agências dos Correios.
Atendimento prioritário para grupos vulneráveis
Idosos com 80 anos ou mais (com descontos iniciados após março de 2024), indígenas e quilombolas terão o processo de contestação realizado automaticamente pelo INSS, beneficiando cerca de 264 mil pessoas. Para regiões de difícil acesso, o INSS promoverá ações presenciais, como o programa PREVBarco, que levará atendimento às comunidades ribeirinhas e áreas remotas. A data do cronograma será divulgada em breve pelo site oficial e Central 135.
Com essas medidas, o governo busca reparar injustiças cometidas por entidades associaivas, oferecendo uma solução rápida e segura para os beneficiários prejudicados.
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