A fraude no INSS está em destaque, especialmente após o caso de Cristina Presta, uma aposentada de 62 anos de Campinas (SP), que sofreu descontos indevidos em seu benefício por mais de quatro anos. O total de perdas ultrapassa R$ 2 mil, e este é apenas um exemplo das consequências enfrentadas por muitos aposentados que não deram autorização para os descontos realizados pela associação Ambec.
A situação de Cristina Presta
Cristina começou a notar o desconto mensal de R$ 45,00 em sua aposentadoria há mais de quatro anos. Ao investigar, ela descobriu que a associação Ambec enviou ao INSS documentos fraudulentos, incluindo uma suposta gravação de voz que atestava sua adesão voluntária ao plano. “A Ambec enviou uma declaração e uma autorização dizendo que eu fiz o acordo com eles, que eu me associei voluntariamente. A documentação era totalmente falsa”, conta ela.
Em uma entrevista ao canal EPTV, emissora da TV Globo, Cristina expressou sua indignação: “O aposentado já não ganha muito, sendo ainda descontado por algo que ele não autorizou é revoltante, no mínimo.” Atualmente, ela aguarda o ressarcimento, na expectativa de que a situação seja resolvida. A Ambec e o INSS, até o momento, não responderam às solicitações feitas pela EPTV.
O que diz o governo sobre o ressarcimento?
A partir de 11 de julho de 2025, o governo brasileiro anunciou a abertura de um prazo para que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 possam aderir ao acordo de ressarcimento. Essa é uma oportunidade para os beneficiários recuperarem os valores descontados sem autorização, diretamente em suas contas, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Esse plano de ressarcimento surgiu de um acordo administrativo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal e não envolve custos adicionais para os beneficiários. Para a adesão, não é necessário enviar documentos, o que simplifica o processo. O pagamento será feito diretamente na conta em que o aposentado recebe seu benefício previdenciário.
Como aderir ao acordo de ressarcimento?
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita pelos seguintes canais:
- Telefone: 135
- Presencialmente em Agências de Correios
- Pelo aplicativo “Meu INSS”
Os pagamentos começaram em 24 de julho, com uma programação que permite a devolução dos valores a cerca de 100 mil beneficiários por dia, seguindo a ordem cronológica de adesão ao acordo. Assim, aqueles que se registrarem primeiro serão os primeiros a serem ressarcidos. Os valores devolvidos serão corrigidos pela inflação.
Quem já recebeu resposta das entidades?
O INSS informou que mais de 3,8 milhões de contestações foram recebidas, mas cerca de 3 milhões ainda não tiveram resposta por parte das entidades envolvidas. Para os beneficiários que já tiveram respostas, mas ainda querem contestar ou não reconhecem as informações apresentadas, existem opções disponíveis. O beneficiário pode:
- Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;
- Contestar com base em suspeita de falsidade ideológica;
- Apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado contestar e a entidade não devolver os valores, o caso será analisado, e o beneficiário poderá ser orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está buscando formar parcerias com as Defensorias Públicas para oferecer apoio jurídico aos beneficiários.
E quem já entrou com ação judicial?
Os beneficiários que já solicitaram judicialmente o ressarcimento e ainda não receberam os valores podem escolher pela adesão ao acordo administrativo. No entanto, quem optar por essa via deberá desistir da ação judicial, recebendo as garantias oferecidas pelo INSS, que inclui a cobertura de honorários advocatícios em casos individuais. Essa medida tem como objetivo reduzir a carga de processos na Justiça e agilizar o ressarcimento aos aposentados prejudicados.
Com essas informações, espera-se que mais aposentados e pensionistas se informem sobre seus direitos e busquem o ressarcimento que lhes é devido, garantindo assim uma vida digna em sua aposentadoria.