Brasil, 8 de julho de 2025
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STJ confirma que Lei da Meia-Entrada não vale para parques aquáticos

Terceira Turma do STJ afirma que benefício da meia-entrada não se aplica a parques aquáticos, como Beach Park, devido à sua atividade permanente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) não deve ser aplicada a parques aquáticos, como o Beach Park, de Fortaleza. A decisão confirma a rejeição do pedido do Ministério Público Federal (MPF) de obrigar o empreendimento a oferecer ingresso com metade do valor a estudantes.

Decisão rejeita aplicação da Lei aos parques aquáticos

O MPF ajuizou ação civil pública para que o Beach Park cumprisse a Lei 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto 8.537/2015, que garante meia-entrada para estudantes em eventos de lazer e entretenimento. Segundo a procuradoria, atividades realizadas de forma fixa e contínua, como os parques, também deveriam estar inclusas na legislação.

Contudo, o relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, esclareceu que a lei destaca especificamente locais como cinemas, teatros, eventos musicais e esportivos que possuem caráter transitório e esporádico. Ele argumentou que parques aquáticos, por serem atividades de lazer permanentes, não se enquadram na definição de evento, portanto, não podem usufruir do benefício.

Base legal e critérios para aplicação da meia-entrada

De acordo com o ministro Humberto Martins, “a lei indicou taxativamente os locais onde o benefício é aplicável, e isso não inclui os parques de diversões ou aquáticos”. Ele explicou ainda que a atividade do Beach Park é contínua, consolidada e não possui o caráter de transitoriedade que justificaria a meia-entrada.

“Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características”, afirmou, reforçando a distinção entre atividades eventuais e permanentes.

Para acompanhar detalhes da decisão, acesse o acórdão do julgamento no REsp 2.060.760.

Implicações da decisão e impacto na legislação

Com essa decisão, o STJ reforça o entendimento de que a Lei da Meia-Entrada possui limites claros quanto ao tipo de atividade beneficiada. A aplicação do benefício fica restrita a eventos ocasionais, e não a estabelecimentos de lazer de caráter permanente.

Especialistas afirmam que a decisão deve estabelecer um precedente importante para outros parques e atividades similares, garantindo maior segurança jurídica às empresas do setor.

Para o MPF, resta a possibilidade de discutir a legislação perante o Congresso Nacional, buscando alterações que ampliem o alcance do benefício.

Leia mais sobre essa decisão no site oficial do STJ.

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