Recentemente, a cidade de Salvador deu um passo importante em direção à mobilidade urbana sustentável com a publicação de um decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos. A medida, que passou a valer imediatamente após sua publicação na sexta-feira (4), traz uma série de regras que visam garantir a segurança e a convivência harmoniosa no trânsito. Entre as principais normas, destaca-se a proibição do uso por menores de 18 anos, criando assim uma nova era para a micromobilidade na capital baiana.
O que envolve a nova regulamentação?
O decreto se alinha à Política Nacional de Mobilidade Urbana e outras legislações federais e municipais que buscam promover o uso consciente e seguro de meios de transporte alternativos. Os equipamentos de micromobilidade que estão inclusos nesta regulamentação são bicicletas e patinetes elétricos, que devem ter velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h e sistema de propulsão próprio.
Principais proibições e permissões
Proibições
As normas trazem algumas proibições claras para o uso destes veículos. Os usuários não poderão:
- Utilizar os equipamentos se forem menores de 18 anos;
- Transportar passageiros;
- Transportar animais ou cargas;
- Circular nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
Onde é permitido circular?
As bicicleta e patinetes elétricos poderão ser utilizados em locais específicos, como:
- Ciclovias;
- Ciclofaixas;
- Vias compartilhadas;
- Parques e praças;
- Calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária);
- Zonas de trânsito calmo;
- Ruas com limite de velocidade de até 40 km/h.
Limite de velocidade
A nova regulamentação também estabelece limites de velocidade conforme o local de circulação:
- 25 km/h em vias urbanas;
- 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças;
- 6 km/h nas calçadas.
Direitos dos usuários
Aos usuários, a legislação assegura direitos importantes, como acesso a equipamentos em boas condições de uso, identidade visual padronizada e transparência nas tarifas. Além disso, a disponibilização de informações sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos também será uma responsabilidade dos prestadores de serviço.
Acessórios obrigatórios para uso
Para garantir a segurança, o decreto estabelece que alguns acessórios são obrigatórios para os veículos envolvidos:
- Dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha ou dispositivo sonoro equivalente;
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- Sistema de freios eficaz em ambas as rodas.
No caso das bicicletas elétricas, é necessária a presença de um espelho retrovisor do lado esquerdo e sinalização noturna nos pedais.
Consequências do descumprimento
A fiscalização das normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade e da Superintendência de Trânsito de Salvador. Usuários que desrespeitarem as regras poderão sofrer penalidades como advertências educativas, cassação da autorização de uso, multas ou até a remoção do veículo.
A regulamentação do uso de bicicletas e patinetes elétricos em Salvador é um avanço significativo para a mobilidade urbana, pois visa não apenas a segurança dos usuários, mas também a melhora da qualidade de vida nas ruas da cidade. Com as novas regras, espera-se uma convivência mais harmônica entre os diferentes meios de transporte e um estímulo ao uso de alternativas sustentáveis.
Fique atento às novas normas e aproveite para conhecer melhor as regras de utilização desses veículos! A mobilidade urbana é um tema coletivo, e cada usuário tem um papel importante para garantir ruas seguras para todos.
Para mais detalhes, consulte o decreto na página oficial da Prefeitura de Salvador e mantenha-se informado sobre a regulamentação da micromobilidade na sua cidade.