Brasil, 4 de julho de 2025
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Reforma tributária reconhece ato cooperativo como operação não tributável

A Emenda Constitucional 132/2023 amplia benefícios para o setor cooperativista, garantindo não incidência tributária em suas operações

A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que trata da reforma tributária sobre o consumo, foi recebida com otimismo pelo setor cooperativista no Brasil. A alteração reconhece oficialmente o ato cooperativo, realizado entre cooperativas e associados, como uma operação que não gera receita tributável. Apesar de ainda depender de regulamentação infralegal, essa conquista representa um avanço histórico para o cooperativismo brasileiro.

Avanços e impactos da nova regra para cooperativas

Segundo especialistas, a principal novidade é que agora o ato cooperativo é opcional na escolha do regime tributário. Se a cooperativa optar pelo regime específico, ela poderá se beneficiar de redução de carga tributária e da não incidência de certos impostos. Caso não escolha essa modalidade, seguirá a tributação normal de atividades econômicas.

Disputa entre alíquota zero e não incidência

A advogada Betina Treiger Grupenmacher explica que há um debate doutrinário sobre o conceito de alíquota zero e não incidência. “Alíquota zero é muitas vezes usada politicamente para indicar ausência de tributação, mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ela equivale à isenção”, afirma.

Extinção de tributos e criação de novos modelos

A reforma extingue cinco tributos e contribuições sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — e cria dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal. A regulamentação dessas mudanças será feita por lei complementar, que deverá definir a definição do ato cooperativo, regras para não incidência, compensação de créditos e procedimentos de apuração.

Desafios e transição tributária

O período de transição, que ocorrerá entre 2026 e 2033, será desafiador. Durante esse período, coexistirão os regimes antigo e novo, demandando adaptações tecnológicas, atualização de sistemas contábeis e capacitação das equipes. A implantação da CBS começará em 2026, enquanto o IBS será implementado a partir de 2029, com as duas alíquotas reduzidas.

A coordenadora tributária da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Amanda Oliveira, destaca a importância de uma transição suave. “O objetivo é evitar que os contribuintes tenham que migrar de um sistema para outro de forma abrupta”, ela explica.

Novo cenário para cooperativas de diferentes setores

O avanço legislativo inclui todas as áreas do cooperativismo, como agropecuário, saúde, educação, transporte, cultura e resíduos urbanos. Por exemplo, cooperativas médicas continuarão a atuar sem incidência do ISS, devido à interpretação de que o serviço é prestado pelos médicos, e não pela cooperativa.

O setor de seguros também passou a ser foco de novas oportunidades, com cooperativas explorando este novo mercado, impulsionadas pela reforma.

Perspectivas futuras e regulamentação

Apesar dos avanços, muitos pontos ainda dependem de regulamentação. Até julho de 2024, o governo enviou ao Congresso Nacional projetos de lei complementar para detalhar o funcionamento do CBS e do IBS. A implementação total do novo sistema só ocorrerá em 2033, após um período de convivência dos dois regimes.

Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais da OCB, comenta que a mudança trará aumento nos custos operacionais devido à coexistência dos sistemas, mas considera a transição essencial para uma reforma mais justa e eficiente no sistema tributário brasileiro. “Antes de melhorar, o sistema pode piorar, pelo menos no curto prazo”, ressalta.

Para mais informações, acesse a reportagem completa no GLOBO.

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