Brasil, 3 de julho de 2025
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Ministro da Fazenda defende judicialização do decreto do IOF

Fernando Haddad argumenta sobre a legitimidade de recorrer ao STF após derrubada de decreto que aumenta alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras.

Em meio a tensões no Congresso em relação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a decisão de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a recente derrubada do decreto que altera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O tema se tornou um ponto central de discórdia entre os parlamentares e o Executivo, suscitando preocupações sobre a governabilidade.

Alegações do governo e a ação da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no dia 1º de julho uma ação com o intuito de reverter a derrubada do decreto que elevou as alíquotas do IOF. Durante uma coletiva em Buenos Aires, onde Haddad estava presente para reuniões do Mercosul, o ministro reiterou que a questão levantada ao STF é puramente jurídica. “Estamos questionando se o presidente Lula cometeu alguma ilegalidade ao editar aquele decreto. É uma pergunta muito simples”, explicou.

Haddad enfatizou que a dúvida não possui implicações políticas ou econômicas, mas sim constitucional. “O Supremo deve decidir se o decreto é constitucional ou não”, afirmou, destacando que o foco deve ser na legalidade da matéria em questão.

O projeto de decreto legislativo e suas implicações

O Congresso Nacional aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) que sustenta a decisão de derrubar o decreto editado pelo governo que revisava as alíquotas do IOF. Essa proposta foi elaborada com o objetivo de aumentar a arrecadação e garantir uma meta fiscal de déficit zero até 2025, afetando diretamente a capacidade de investimento das empresas.

A proposta do governo padroniza a alíquota do IOF para as pessoas jurídicas e determina que elas paguem uma taxa de 0,0082% ao dia em operações de crédito. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), as operações de crédito de até R$ 30 mil continuariam com uma alíquota reduzida de 0,00274% ao dia, acrescida de 0,38% adicional.

Surpresa com a derrubada do decreto

Em sua fala, o ministro Haddad também revelou que o governo foi pego de surpresa pela rápida votação do PDL no Congresso. Ele ressaltou que as negociações estavam em andamento e que o Executivo não há havia se retirado da mesa de diálogo. “Saímos da mesa imaginando que o encaminhamento estava ok, e fomos surpreendidos”, comentou Haddad, reforçando a importância de se manter um canal aberto de comunicação entre os dois poderes.

A situação ressalta a instabilidade que o governo enfrenta em meio a um cenário financeiro delicado, onde cada decisão tomada tem repercussões significativas para o mercado e para a economia do país. A postura do governo em buscar uma solução no STF pode ser vista como uma tentativa de reafirmar a legalidade das suas ações, ao mesmo tempo que busca mitigar os impactos de suas decisões nas relações com o legislativo.

Próximos passos

Com a ação da AGU em tramitação no STF, o futuro do decreto do IOF permanece incerto. A expectativa é que o tribunal se manifeste rapidamente, diante da urgência da questão, pois qualquer prolongamento gera incertezas adicionais tanto para o governo quanto para o setor empresarial, que precisa de previsibilidade para tomar decisões de investimento.

Enquanto isso, o governo continua em diálogo com o Congresso Nacional, buscando encontrar um meio-termo que atenda tanto suas necessidades fiscais quanto as demandas dos parlamentares. A interação entre o Executivo e o Legislativo será crucial para que o governo consiga avançar suas propostas e estabelecer um ambiente de cooperação que evite novas crises políticas.

Com os desdobramentos dessa situação, o Brasil observa atentamente as decisões que serão tomadas, tanto pelo STF quanto pelas lideranças do Congresso, que têm a responsabilidade de lidar com a complexidade do sistema tributário e suas repercussões econômicas.

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