Brasil, 2 de julho de 2025
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STF aprova apreensão de veículos sem decisão judicial

O STF validou a possibilidade de apreensão de veículos em casos de inadimplência, conforme o Marco Legal das Garantias de 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval para a apreensão de veículos sem necessidade de decisão judicial, em situações de inadimplência. A autorização faz parte do Marco Legal das Garantias, aprovado em 2023, que alterou regras sobre alienação fiduciária.

Regras da alienação fiduciária e apreensão de veículos

Segundo a lei, quando o bem, como um veículo, é usado como garantia de financiamento, a credora pode solicitar a busca e apreensão do bem em cartório, sem passar pelo Judiciário, caso haja atraso no pagamento e a entrega voluntária não seja feita. A lei chegou a ser vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso.

Julgamento no STF e opiniões dos ministros

A questão foi levada ao STF por associações de magistrados e oficiais de justiça, que questionaram a constitucionalidade da nova regra. O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que a busca e apreensão é compatível com a Constituição, mas alertou para a necessidade de proteger direitos do devedor, como privacidade, honra, imagem, inviolabilidade do domicílio e sigilo de dados, além de evitar o uso da violência.

Toffoli afirmou que a desjudicialização de procedimentos de execução é uma tendência mundial, visando reduzir a sobrecarga do Judiciário. A maioria dos ministros seguiu sua posição, enquanto a ministra Cármen Lúcia considerou a busca e apreensão inconstitucional, e o ministro Flávio Dino acompanhou com ressalvas.

Implicações e perspectivas

A mudança visa acelerar processos de execução de dívidas, facilitando a recuperação de bens por credores. A decisão do STF reforça a autonomia do procedimento extrajudicial, desde que sejam respeitados os direitos fundamentais do devedor.

Especialistas avaliam que essa medida promove maior eficiência, mas reforçam a necessidade de fiscalização para evitar abusos. A discussão sobre os limites desse procedimento deve continuar nos próximos anos, diante de seu impacto na justiça e na proteção dos direitos individuais.

Para mais detalhes, acesse a fonte original.

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