Brasil, 1 de julho de 2025
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Lei do superendividamento completa quatro anos e STJ reforça entendimento sobre negociação de dívidas

A Lei 14.181/2021, que trata do superendividamento, completa quatro anos nesta terça-feira (1º). STF examina a ausência de contraproposta em conciliação

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, completou quatro anos nesta terça-feira (1º). A norma trouxe importantes mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com medidas de prevenção e tratamento de dívidas excessivas, buscando proteger consumidores e promover negociações justas. Antes mesmo da implementação da lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tratava do tema, consolidando sua jurisprudência sobre o assunto.

Decisão do STJ sobre contraproposta em audiência de conciliação

Recentemente, a Quarta Turma do STJ decidiu que a ausência de contraproposta por parte do devedor em audiência de conciliação para pagamento de dívida não gera sanções ao credor. Na ocasião, o tribunal reforçou que o credor não pode ser penalizado apenas por não ter recebido uma proposta de pagamento durante a negociação judicial, desde que coberto o direito do consumidor de manifestar sua intenção e condições de pagamento.

A decisão faz parte de uma tendência do STJ de equilibrar as relações entre credores e devedores, especialmente em processos relacionados ao superendividamento, tema que ganhou destaque após a entrada em vigor da lei. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência busca evitar que o credor seja penalizado por sua atuação de boa-fé na tentativa de negociar dívidas.

Importância da Lei 14.181/2021 na proteção do consumidor

Segundo especialistas, a norma reforça o papel do Judiciário na mediação de conflitos financeiros e incentiva práticas de negociação que possam evitar a inadimplência excessiva. O relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco, destacou que a lei representa um avanço na proteção ao consumidor, promovendo maior transparência e responsabilidade nas relações de crédito.

O entendimento do STJ também é acompanhado de debates sobre a necessidade de uma postura mais flexível por parte dos credores, de modo a facilitar acordos e evitar o endividamento descontrolado. A jurisprudência do tribunal mostra que, mesmo sem uma contraproposta em audiência, o credor pode buscar alternativas para resolver a questão de forma amigável.

Próximos passos e reflexões

A corte vai continuar analisando casos relacionados à superendividamento, buscando consolidar uma linha de decisão que equilibre os direitos de ambos os lados. A expectativa é que mais julgamentos abordem as formas de negociação e a responsabilidade de credores e consumidores na busca por soluções justas e sustentáveis.

Para mais informações sobre a lei e suas aplicações, acesse a matéria completa no site do STJ.

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