Brasil, 1 de julho de 2025
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Homem é condenado a 17 anos por furto de bola autografada por Neymar

STF condena homem que furtou bola de Neymar durante atos golpistas de 8 de janeiro; pena de 17 anos é a decisão final.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma sentença severa contra Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, condenando-o a uma pena de 17 anos de prisão pelo furto de uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar. O crime ocorreu durante os atos golpistas que tomaram conta de Brasília no dia 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram o Congresso Nacional.

A invasão e o furto

Fonseca Júnior foi acusado de retirar a bola que estava em exibição no Congresso e, após 20 dias, entregou o objeto à polícia. O furto qualificado foi apenas um entre vários crimes que compuseram o rol de acusações aos participantes da invasão, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado.

Processo e condenação no STF

No julgamento, os cinco ministros da Primeira Turma do STF concordaram com a condenação, embora houve divergências em relação às penas e aos crimes imputados. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela pena máxima de 17 anos, uma opinião seguida por seus colegas Flávio Dino e Cármen Lúcia. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux propuseram penas menores, respectivamente, de 15 anos e 11 anos e seis meses.

Recentemente, Luiz Fux mudou sua posição e passou a divergir de Moraes, argumentando que os crimes de abolição violenta e golpe de Estado não poderiam ser acumulados. Essa mudança trouxe uma nova perspectiva ao processo, mas a maioria se manteve fiel à severidade das acusações.

A visão da Procuradoria-Geral da República

O Procurador-Geral da República também se manifestou a favor da condenação, sustentando que as ações de Fonseca Júnior e de outros envolvidos não deveriam ser tratadas com leniência alguma, especialmente por se tratar de um ataque à democracia e à integridade das instituições brasileiras. Assim, o STF decidiu que a devolução da bola, realizada após um período de guarda, não diminuía a gravidade do ato de furto e participação na manifestação.

Defesa e argumentação

Durante seu interrogatório, Fonseca Júnior alegou que adentrou o Congresso em busca de abrigo devido ao clima de caos gerado pela presença de bombas e que, ao encontrar a bola, decidiu guardá-la para protegê-la, esperando o momento certo para devolvê-la. Sua defesa argumentou que ele participou da manifestação de forma pacífica e não se envolveu em atos de vandalismo.

Entretanto, em seu voto, o ministro Moraes enfatizou que a ação de devolver a bola não atenua o crime cometido. Para o relator, “a posterior restituição voluntária do bem não elide a tipicidade da conduta do acusado, consistente em integrar a massa de manifestantes e participar da invasão de prédios públicos”. Essa visão reflete uma postura rigorosa do STF em relação aos atos que desrespeitam a ordem pública.

Implicações da condenação

O caso de Fonseca Júnior é emblemático e ilustra a seriedade com que o STF e as autoridades brasileiras encaram os eventos do 8 de janeiro. A condenação serve como um alerta para que a sociedade compreenda a gravidade da tentativa de deslegitimação das instituições democráticas e a necessidade de preservar a ordem pública. A sentença de 17 anos é um indicativo de que o Judiciário está disposto a tomar medidas drásticas para garantir a segurança e a estabilidade do país.

A condenação também pode gerar um efeito cascata, influenciando outros processos relacionados aos atos que ameaçaram a democracia no Brasil. Especialistas acreditam que essa decisão poderá impactar positivamente a percepção da população sobre a responsabilidade dos cidadãos em manter a integridade do Estado de Direito.

Assim, o desenrolar dos eventos após esta sentença será observado com atenção, tanto pelos órgãos competentes quanto pela sociedade civil, que busca um futuro em que a democracia esteja acima de qualquer circunstância.

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