Brasil, 30 de junho de 2025
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STJ acelera julgamento de processos de improbidade administrativa até 2025

Hábil acompanhamento do STJ reduziu pendências de ações de improbidade, com foco na meta de julgamento até 26 de outubro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está intensificando esforços para julgar todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021. Desde o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro do ano passado, a corte vem monitorando de perto essa meta, que visa acelerar os processos relacionados ao combate à corrupção. Atualmente, restam apenas 18 processos pendentes de julgamento, dentre os 69 inicialmente identificados.

Gestão estratégica e acompanhamento diário

Para garantir o avanço nesta meta, a Assessoria de Gestão Estratégica do STJ envia ofícios bimestrais às gabinetes dos ministros, informando sobre o andamento dos processos. Além disso, o tribunal atualiza diariamente a situação de todas as metas, incluindo a Meta 4, voltada ao combate à corrupção, considerada fundamental para o sucesso das ações contra atos de improbidade.

Meta 4 e o prazo de julgamento

O prazo final para julgamento desses processos foi fixado em 26 de outubro de 2025, devido à prescrição intercorrente de quatro anos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 843.989. Nessa decisão, o STF determinou que os prazos prescricionais previstos na Lei 14.230/2021, que trata de improbidade administrativa, começam a contar a partir de sua publicação.

Em decorrência, os tribunais estaduais e federais de segundo grau também empenham estratégias para cumprir essa meta. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por exemplo, a corregedoria e a presidência enviaram ofício-circular às unidades judiciárias com a lista de processos pendentes, além de atualizações diárias no sistema gerencial de metas.

Atualmente, a corte possui 19 processos pendentes no segundo grau e 142 no primeiro grau. O objetivo é zerar esses remanescentes até o prazo definido.

Sanções e evolução da prescrição

A prescrição intercorrente se refere ao novo prazo de até quatro anos para aplicação de sanções por atos de improbidade, após o período inicial de oito anos, conforme previsão na Lei 14.230/2021. Essa possibilidade de reinício do prazo ocorre em hipóteses específicas, como a publicação de decisão do STF que confirma ou reforma sentença condenatória, ou o ajuizamento de ação de improbidade.

O prazo de quatro anos começou a contar após a publicação da lei e expira em 26 de outubro de 2025. Assim, o cumprimento da meta de julgamento é fundamental para assegurar a responsabilização dos envolvidos antes de esse limite.

Prioridade no combate à improbidade

Segundo a Constituição Federal, atos de improbidade administrativa violam princípios essenciais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. Desde 2013, o Judiciário tem dado prioridade ao julgamento desses processos, incluindo crimes contra a administração pública e ilícitos eleitorais, com metas específicas coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Meta 4, voltada ao combate à corrupção, passou a ser simbolizada por um ícone na cor laranja a partir de 2024, representando a urgência na punição de quem viola a lei e colaborando para a redução da impunidade.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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