O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está intensificando esforços para julgar todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021. Desde o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro do ano passado, a corte vem monitorando de perto essa meta, que visa acelerar os processos relacionados ao combate à corrupção. Atualmente, restam apenas 18 processos pendentes de julgamento, dentre os 69 inicialmente identificados.
Gestão estratégica e acompanhamento diário
Para garantir o avanço nesta meta, a Assessoria de Gestão Estratégica do STJ envia ofícios bimestrais às gabinetes dos ministros, informando sobre o andamento dos processos. Além disso, o tribunal atualiza diariamente a situação de todas as metas, incluindo a Meta 4, voltada ao combate à corrupção, considerada fundamental para o sucesso das ações contra atos de improbidade.
Meta 4 e o prazo de julgamento
O prazo final para julgamento desses processos foi fixado em 26 de outubro de 2025, devido à prescrição intercorrente de quatro anos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 843.989. Nessa decisão, o STF determinou que os prazos prescricionais previstos na Lei 14.230/2021, que trata de improbidade administrativa, começam a contar a partir de sua publicação.
Em decorrência, os tribunais estaduais e federais de segundo grau também empenham estratégias para cumprir essa meta. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por exemplo, a corregedoria e a presidência enviaram ofício-circular às unidades judiciárias com a lista de processos pendentes, além de atualizações diárias no sistema gerencial de metas.
Atualmente, a corte possui 19 processos pendentes no segundo grau e 142 no primeiro grau. O objetivo é zerar esses remanescentes até o prazo definido.
Sanções e evolução da prescrição
A prescrição intercorrente se refere ao novo prazo de até quatro anos para aplicação de sanções por atos de improbidade, após o período inicial de oito anos, conforme previsão na Lei 14.230/2021. Essa possibilidade de reinício do prazo ocorre em hipóteses específicas, como a publicação de decisão do STF que confirma ou reforma sentença condenatória, ou o ajuizamento de ação de improbidade.
O prazo de quatro anos começou a contar após a publicação da lei e expira em 26 de outubro de 2025. Assim, o cumprimento da meta de julgamento é fundamental para assegurar a responsabilização dos envolvidos antes de esse limite.
Prioridade no combate à improbidade
Segundo a Constituição Federal, atos de improbidade administrativa violam princípios essenciais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. Desde 2013, o Judiciário tem dado prioridade ao julgamento desses processos, incluindo crimes contra a administração pública e ilícitos eleitorais, com metas específicas coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Meta 4, voltada ao combate à corrupção, passou a ser simbolizada por um ícone na cor laranja a partir de 2024, representando a urgência na punição de quem viola a lei e colaborando para a redução da impunidade.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.