No último feriado de Corpus Christi, a saída temporária de 3.170 detentos na Baixada Santista, litoral de São Paulo, trouxe à tona uma preocupação. Dos reeducandos que deixaram as penitenciárias na terça-feira (17), 122 não retornaram, conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Esta situação gera debates sobre a segurança e eficácia das políticas de ressocialização no sistema prisional.
Compreendendo a saída temporária
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, destinado a detentos do regime semiaberto. Em termos gerais, o benefício é uma estratégia que visa à ressocialização e à manutenção dos laços familiares dos presos, possibilitando que eles passem um tempo fora do ambiente prisional. No caso do feriado de Corpus Christi, a autorização para essa saída incluiu 1.934 reeducandos de Mongaguá, 1.188 de São Vicente e 48 de Praia Grande.
A legislação estabelece que os detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas anuais, com cada período de liberdade podendo durar até sete dias. O calendário de saídas é definido pelo Poder Judiciário, que avalia as condições e conduta dos presos para conceder tais benefícios.
Quais são os requisitos para a saída temporária?
Os detentos habilitados para usufruir da saída temporária são aqueles que cumpriram parte de suas penas: um sexto para presos primários e um quarto para reincidentes. Importante ressaltar que apenas os que apresentam boa conduta no ambiente carcerário têm chance de obter a concessão. Essa avaliação é crucial, já que a confiança na ressocialização dos presos está diretamente ligada ao comportamento e ao histórico penal de cada um.
Consequências da não devolutiva ao sistema prisional
A SAP alertou que todos os detentos que não retornaram ao presídio são considerados foragidos e automaticamente perdem o benefício do regime semiaberto. Isso significa que, caso sejam recapturados, eles serão transferidos para o regime fechado. Com 3,85% dos detentos não retornando, a situação se torna um sinal de alerta tanto para autoridades quanto para a sociedade, que questionam a eficácia dessa forma de liberdade temporária.
As saídas temporárias têm gerado discussões sobre a capacidade do sistema carcerário de equilibrar a segurança pública e a reintegração social. O fato de 122 detentos não terem voltado à prisão após o feriado pode instigar uma reavaliação das políticas existentes e um debate sobre a necessidade de mudanças que possam prevenir fugas e melhorar os procedimentos de acompanhamento durante esses períodos.
A percepção da sociedade sobre a saída temporária
A saída temporária, como ferramenta de reintegração, enfrenta ceticismo em diversos setores da sociedade. As famílias que têm parentes no sistema prisional também apresentam emoções ambivalentes. Por um lado, vêem a oportunidade de estreitar laços e promover a ressocialização. Por outro, há o receio de que essa saída possa resultar em novas infrações ou risco à segurança pública.
Com o cenário atual, é vital que as autoridades façam uma análise minuciosa do funcionamento dessas políticas de saída. Uma abordagem que inclui servidores e especialistas em segurança pública, além de profissionais de execução penal, pode ser a chave para encontrar soluções que beneficiem todos os envolvidos, garantindo segurança e a real possibilidade de reabilitação dos detentos.
A medida, embora bem-intencionada, precisa ser constantemente vigilante, de modo que os direitos dos reeducandos sejam respeitados, sem comprometer a segurança da sociedade. O caso dos 122 detentos que não retornaram após o feriado é mais um episódio que ajuda a moldar essa narrativa complexa sobre justiça e reintegração no Brasil.