Brasil, 27 de junho de 2025
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Supremo decide a favor de pais de Maryland em disputa sobre aulas LGBT

Decisão da Suprema Corte de Maryland permite que pais optem por excluir seus filhos de aulas com conteúdo LGBT, considerado inconstitucional pelos juízes

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu na sexta-feira, 27 de junho de 2025, a favor de um grupo de pais de Maryland que entrou com ação contra o distrito escolar de Montgomery. Os pais, incluindo católicos, ortodoxos e muçulmanos, alegaram que as políticas escolares violavam sua liberdade religiosa ao não permitir que seus filhos fossem dispensados de aulas com conteúdo relacionado à ideologia de gênero e orientações LGBT.

Repercussão da decisão e fundamentos jurídicos

Na decisão de 6 a 3, os juízes determinaram que os pais eram “entitled a uma liminar provisória”, o que permite que seus filhos sejam excluídos das aulas polêmicas enquanto o caso prossegue na justiça estadual. A Suprema Corte ressaltou que as políticas do conselho escolar “descaradamente promovem certos valores e crenças como algo a ser celebrado, e rejeitam outros”, além de violar o direito dos pais ao livre exercício de sua religião.

Segundo o entendimento do tribunal, os materiais pedagógicos — como livros e atividades escolares que promovem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a ideia de múltiplos gêneros — vão além de uma simples exposição, imposando uma carga desumana aos direitos religiosos dos pais. “Os materiais, incluindo promoção de uniões homossexuais, foram criados para celebrar certos valores e rejeitar outros, o que constitui uma afronta ao direito de liberdade religiosa”, afirmaram os justices.

Conteúdo controverso no currículo escolar

O conflito se originou de uma política que permitia aos pais o direito de optar por não participar de aulas que discutiam sexualidade em determinadas circunstâncias, principalmente nas aulas de saúde. Contudo, o conselho escolar não autorizava exceções para conteúdos que defendem a existência de mais de dois gêneros, a possibilidade de uma criança se transformar em outro gênero, ou que relacionam atos homossexuais a moralidade.

Entre os materiais utilizados, estava um livro chamado “Pride Puppy”, que ensinava o alfabeto a crianças de 3 anos com uma história sobre um desfile do orgulho LGBT, apresentando termos como “drag queen” ( rainha drag), “leather” (couro) e “zipper” (zíper). O livro também incluía uma introdução à ativista e drag queen Marsha B. Johnson, além de tratar de temas considerados polêmicos para essa faixa etária.

Reação de líderes religiosos e organizações

O caso foi acompanhado de perto por grupos religiosos e defensores dos direitos dos pais. Eric Baxter, vice-presidente do Becket Fund for Religious Liberty, afirmou que a decisão representa uma “vitória histórica pelos direitos parentais na Maryland e nos Estados Unidos”. Segundo ele, “não se deve forçar as crianças a conversas sobre drag queens, desfiles do orgulho ou transição de gênero sem o consentimento dos pais”.

O processo foi ajuizado em maio de 2023, depois que as autoridades escolares mudaram sua política e removeram alguns livros LGBT de suas atividades curriculares. Os tribunais de primeira e segunda instância haviam rejeitado os pais, alegando que eles não tinham direito de se opor às leituras e às atividades escolares.

Perspectivas futuras e críticas

Durante o julgamento oral realizado em abril, a maioria dos integrantes do Supremo mostrou-se propensa a apoiar os argumentos dos pais, algo que acabou se consolidando na decisão final. Em divergência, a juíza Sonia Sotomayor alertou que a decisão poderia gerar o “caos” na educação pública de todo o país, alegando que os materiais LGBT representam apenas “conceitos e opiniões” e que exigir aviso prévio sobre tudo que possa envolver crenças religiosas seria impraticável.

De acordo com análises de especialistas, a decisão ainda pode ser contestada a nível legislativo e, possivelmente, gerar novas disputas a respeito do direito dos pais de controlar a educação de seus filhos em tópicos relacionados à sexualidade e identidade de gênero.

Para mais detalhes, acesse a fonte original.

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