Brasil, 27 de junho de 2025
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STJ invalidou uso de relatórios do Coaf na Operação El Patrón

Ministro do STJ considerou inválidos os relatórios do Coaf usados sem autorização judicial na Operação El Patrón, iniciada em dezembro de 2023.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik declarou a ilegalidade dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) utilizados na Operação El Patrón, que investiga crimes contra a economia popular, lavagem de dinheiro e receptação em Feira de Santana (BA). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (26), reforçando a necessidade de autorização judicial para solicitações de informações financeiras.

Decisão reforça a necessidade de autorização judicial

Com base na jurisprudência mais recente do STJ, Paciornik afirmou que os relatórios de inteligência financeira (RIFs) solicitados diretamente pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público ao Coaf sem prévia autorização judicial são inválidos. Segundo ele, o uso desses documentos viola princípios constitucionais e o entendimento do STF no Tema 990 de repercussão geral, que permite o compartilhamento de informações sigilosas apenas com autorização judicial prévia, salvo em casos de requisição formal.

A operação, iniciada em dezembro de 2023, apura crimes de lavagem de dinheiro, contravenções e exploração do jogo do bicho, envolvendo integrantes de uma organização criminosa liderada pelo deputado estadual Binho Galinha. Entre os réus estão sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

Incongruências no compartilhamento de informações

Os réus recorreram ao STJ após o Tribunal de Justiça da Bahia negar seu pedido de habeas corpus. A corte baiana sustentou que há procedimento investigativo formalizado, com sigilo garantido, o que justificaria a solicitação direta de relatórios ao Coaf pela polícia. No entanto, Paciornik destacou que essa prática afronta a jurisprudência consolidada do STF, que exige autorização judicial para esse tipo de requisição.

“O caso concreto difere da hipótese do Tema 990 do STF, pois a requisição ao Coaf não foi feita de iniciativa do órgão de inteligência financeira, mas por solicitação direta da autoridade policial, o que exige prévia autorização judicial”, explicou o ministro.

Posicionamento do STJ sobre autorização judicial

O ministro Paciornik ressaltou que há ainda um entendimento não pacificado no STF sobre a necessidade de autorização judicial nesses casos, mas que a Terceira Seção do STJ, especializada em direito penal, já é firme ao proibir solicitações diretas sem essa autorização. Assim, a decisão abre precedentes importantes para futuras investigações envolvendo dados sigilosos.

“Reconhecemos a impossibilidade de solicitação sem autorização judicial de informações sigilosas ao Coaf por órgãos de persecução penal, e a solicitação direta do relatório financeiro, neste caso, foi ilegal”, concluiu Paciornik ao dar provimento ao habeas corpus.

Leia a decisão completa no RHC 213.637.

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