Na última sexta-feira, 27 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma significativa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A nova legislação permite a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda. Essa iniciativa visa facilitar o acesso à habilitação para uma parcela da população que enfrenta dificuldades financeiras.
Objetivos da nova lei
A medida, que já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), determina que a receita gerada a partir das multas será aplicada exclusivamente em áreas fundamentais para a segurança viária. Entre elas, estão incluídas a sinalização das vias, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização. Com a nova legislação, uma parte significativa desses recursos também será direcionada ao custeio do processo de habilitação de motoristas que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
De acordo com a nova norma, os fundos provenientes das multas poderão cobrir “as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda”. Isso compreende desde aulas teóricas e práticas até exames necessários para a obtenção da carteira de motorista.
Vetos importantes na sancionamento
Apesar de sancionar o projeto, o presidente Lula decidiu vetar alguns trechos que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional. Um dos principais vetos foi a exigência de resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. Essa medida, segundo especialistas, poderia dificultar ainda mais o acesso de jovens e pessoas de baixa renda à formação como condutores.
Além disso, Lula vetou a possibilidade de clínicas médicas realizarem os exames toxicológicos em ambientes físicos específicos dentro de suas instalações. Outro veto importante foi em relação à previsão de que contratos de compra e venda de veículos deveriam ser firmados por meio de plataformas eletrônicas regulamentadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A necessidade de assinatura eletrônica avançada para esses documentos também foi eliminada.
Por fim, o presidente vetou a proibição para que pessoas jurídicas envolvidas na compra e venda de veículos, no financiamento e no registro de contratos atuassem como provedoras dessas plataformas eletrônicas, simplificando o processo de compra e venda de veículos novos e usados.
Impactos econômicos e sociais
A implementação dessa nova lei pode ter um impacto positivo significativo na economia e na sociedade. Ao permitir que motoristas de baixa renda obtenham suas carteiras de habilitação, a medida não somente aumenta o número de motoristas legalmente habilitados, mas também insere essa faixa da população no mercado de trabalho. Com a CNH, muitas pessoas podem acessar novas oportunidades de emprego, especialmente em setores que demandam transporte.
Além disso, a destinação dos recursos das multas para garantir a educação no trânsito e a conscientização sobre segurança viária pode contribuir para a redução de acidentes e mortes nas estradas brasileiras. O investimento em sinalização e fiscalização adequadas é um passo crucial para garantir um trânsito mais seguro e eficiente.
Próximos passos
Agora que a lei foi sancionada, espera-se que os órgãos competentes elaborem um plano para a aplicação dos recursos e a implementação do novo modelo de habilitação. É fundamental que a sociedade civil acompanhe e participe deste processo, garantindo que os objetivos da nova legislação sejam cumpridos e que os motoristas de baixa renda realmente tenham acesso ao custeio de suas habilitações.
Por fim, a nova lei representa um passo importante na busca por maior inclusão social no Brasil, proporcionando a oportunidade de mobilidade a uma população que, até então, encontrava-se excluída do universo automotivo devido à sua condição financeira. A mobilidade é um direito, e com essa medida, o governo busca cumprir o seu papel de garantir esse direito a todos os cidadãos.