Brasil, 26 de junho de 2025
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STF suspende julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais

O julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais foi suspenso pelo STF, visando alcançar um acordo entre os ministros.

Na quarta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade das regras atuais de responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos de usuários. A decisão foi tomada para possibilitar a costura de um acordo que modula a tese a ser aplicada, após o plenário da Corte apresentar um placar de oito votos a dois em favor de maior responsabilização das big techs, fundamentando que a legislação atual não garante a devida proteção aos direitos constitucionais dos usuários.

A discussão sobre a responsabilização das big techs

Os ministros se reunirão nesta quinta-feira em um almoço prévio à próxima sessão para tentar chegar a uma posição intermediária. Embora já exista uma maioria disposta a declarar total ou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, diferentes propostas foram apresentadas para alterar o regime de responsabilização das empresas. O artigo em questão condiciona a responsabilização das plataformas a danos gerados por conteúdos de terceiros a situações em que não tenham agido após uma decisão judicial.

A maioria dos ministros entende que a simples notificação sobre um conteúdo ilícito seria suficiente para responsabilizar as plataformas, caso não tomem as devidas providências para a remoção da publicação. Contudo, ainda carecem de consenso sobre em quais casos este entendimento deve ser aplicado, especialmente em relação a crimes contra a honra, como calúnia e difamação. O ministro Nunes Marques, que ainda não votou, apresentará sua posição após a conversa marcada para hoje.

Barroso anunciou: “Fica suspenso o julgamento para discutirmos internamente as teses. Se conseguirmos chegar a um acordo amanhã, proclamaremos o resultado. Se precisarmos de mais tempo, assim será, mas avançamos bem nos debates.”

Os votos dos ministros e suas implicações

Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia apoiou a maioria que defende a ampliação da responsabilidade das plataformas, enquanto Edson Fachin votou pela manutenção das regras atuais. Entre os dez ministros que já se manifestaram, apenas Fachin e André Mendonça se posicionaram a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.

Fachin argumentou que a necessidade de ordem judicial para remover conteúdos gerados por terceiros é a única forma de conciliar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade. Ele também defendeu uma “regulação estrutural e sistêmica” das plataformas, apesar de considerar que tal regulação não deve ser conduzida pelo Judiciário.

Por outro lado, Cármen Lúcia destacou que o “ambiente tecnológico” mudou desde a aprovação do Marco Civil, o que demanda uma reavaliação das normas. Contudo, ela também sustentou que, em casos de crime contra a honra, a regra de responsabilização das big techs deve permanecer vinculada a uma decisão judicial, ao lado de ministros como Barroso, Flávio Dino, e Gilmar Mendes.

A proposta de consenso e as divergências

Nas discussões em torno da responsabilização por crimes contra a honra, uma parte dos ministros defende a manutenção da exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdo, enquanto outra corrente acredita que uma notificação extrajudicial por parte dos usuários seria suficiente.

Entre as propostas de modificação, o artigo 21 do Marco Civil, que estabelece a obrigação de remoção de conteúdo após notificação extrajudicial, foi destacado. Dias Toffoli sugeriu que essa abordagem se tornasse a regra geral para todos os casos.

Outro tema debatido foi a responsabilização das plataformas por “falhas sistêmicas”, pelo que Barroso argumentou que as empresas devem atuar proativamente para evitar a disseminação de conteúdos como pornografia infantil e instigação ao suicídio. Dino reforçou essa necessidade, sugerindo penalizações baseadas no Código de Defesa do Consumidor para falhas em série.

As diferenças nas perspectivas ministeriais

  • Dias Toffoli: Votou pela inconstitucionalidade do artigo 19, defendendo a responsabilização imediata das plataformas a partir de notificações extrajudiciais.
  • Luiz Fux: Também considerou o artigo inconstitucional, ressaltando a falta de proteção dos direitos no ambiente digital.
  • Luís Roberto Barroso: Defendeu que as plataformas devem agir contra conteúdos criminosos, mas que os crimes contra a honra ainda exigem decisão judicial para a remoção.
  • André Mendonça: Votou a favor da constitucionalidade, argumentando que somente usuários violadores devem ser responsabilizados.
  • Flávio Dino: Propôs a responsabilidade das plataformas em caso de não remoção após notificações extrajudiciais.
  • Cármen Lúcia: Concordou com a responsabilidade ampliada, mas sustentou a necessidade de decisão judicial para crimes contra a honra.

As deliberações em andamento visam gerar uma legislação que atenda aos desafios do ambiente digital contemporâneo, equilibrando liberdade de expressão e responsabilidade digital. Com o julgamento suspenso, os ministros têm a oportunidade de chegar a um consenso que possa modernizar as regras de responsabilidade das plataformas digitais, tendo em vista as mudanças tecnológicas e sociais que ocorreram nos últimos anos.

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