Brasil, 27 de junho de 2025
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STF define novas regras de responsabilização das redes sociais

Ministro Luís Roberto Barroso destaca a responsabilização civil das plataformas por conteúdos ilícitos e critérios de remoção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira ao estabelecer novas diretrizes para a responsabilização das redes sociais por conteúdo publicado em suas plataformas. Com a análise do artigo 19 do Marco Civil da Internet, os ministros concluíram, por maioria de votos, que ele é parcialmente inconstitucional, alterando a forma como as plataformas devem lidar com conteúdos de terceiros.

O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

O artigo 19, até então, determinava que as redes sociais só seriam responsabilizadas por danos relacionados a conteúdos publicados por terceiros caso desrespeitassem uma ordem judicial para retirada de tais conteúdos. Contudo, após a nova decisão, essa interpretação fica restrita a crimes contra a honra. Buscará, portanto, garantir uma maior responsabilização das plataformas em relação a conteúdos ilícitos.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que agora “basta a notificação privada, quando haja crime ou quando haja ato ilícito” para que as plataformas tenham o dever de remover conteúdos. Nos demais casos, continuará sendo necessária uma ordem judicial.

Presunção de responsabilidade e dever de cuidado

Dentre as novas diretrizes, ficou estabelecida uma “presunção de responsabilidade” das plataformas sobre conteúdos ilícitos, especialmente aqueles exibidos em anúncios e posts patrocinados. Além disso, as redes sociais poderão ser responsabilizadas mesmo na ausência de notificação extrajudicial, desde que provem que agiram com diligência e em tempo razoável para tornar o conteúdo indisponível.

Cabe também destacar o chamado “dever de cuidado” que foi imposto às plataformas, obrigando-as a agir de forma proativa para impedir a circulação de conteúdos que promovam atos antidemocráticos, terrorismo, instigação ao suicídio e discriminação. Essa medida visa aumentar a proteção dos usuários e a responsabilização das empresas por ações danosas que possam ocorrer dentro de suas redes.

Decisão e divergências entre os ministros

A decisão foi aprovada com uma margem de oito votos a três, com ministros como André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques manifestando discordância. Para chegar a um consenso, foi realizado um almoço entre os ministros que durou cerca de duas horas, e que resultou em uma posição intermediária sobre a inconstitucionalidade do artigo 19.

O entendimento que prevaleceu não determina a inconstitucionalidade total do artigo, mas uma refinação da interpretação. Essa abordagem foi inicialmente proposta por Barroso, sendo apoiada por outros ministros como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Impacto para os usuários e redes sociais

A nova decisão do STF traz impactos significativos tanto para os usuários quanto para as plataformas. Com aumento na responsabilização, espera-se uma maior vigilância por parte das redes sociais acerca dos conteúdos que veiculam. Os usuários poderão se sentir mais protegidos em relação a conteúdos nocivos, uma vez que as plataformas terão um papel mais ativo na contenção de postagens ilícitas.

Além disso, a definição de critérios claros para a remoção de conteúdos poderá impactar o modo como as plataformas operam no Brasil, resultando em alterações em suas políticas de moderação. A eficácia e a agilidade nas respostas às notificações devem ser intensificadas, com o intuito de evitar responsabilidades legais que possam surgir em consequência de falhas na gestão de conteúdos.

Em resumo, a nova regulamentação proposta pelo STF representa um passo importante rumo à responsabilização das redes sociais, focando na proteção do usuário e na necessidade de um ambiente digital mais seguro. As plataformas terão que rever suas práticas e assegurar que suas operações estejam alinhadas às novas diretrizes estabelecidas pelo Tribunal.

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