Brasil, 25 de junho de 2025
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STJ suspende prazos processuais de 2 a 31 de julho por férias forenses

Superior Tribunal de Justiça informa suspensão de prazos civis e penais durante mês de julho devido às férias forenses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a suspensão dos prazos processuais civis e penais de 2 a 31 de julho, em virtude das férias forenses. A decisão está prevista na Portaria STJ/GP 403/2025, publicada pelo tribunal.

Suspensão dos prazos processuais civis e orientações

De acordo com a portaria, os processos civis deverão seguir o disposto nos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil. Isso significa que, durante o período, não haverá andamento processual, garantindo o descanso das atividades forenses.

Prazos processuais penais também suspensos

Para os processos penais, a suspensão abrange o período de 2 a 31 de julho, conforme estabelece o artigo 798 do Código de Processo Penal. A norma prevê a suspensão de prazos relacionados à tramitação de processos criminais durante as férias forenses.

Retorno e expediente da Secretaria

O expediente na Secretaria do STJ será das 13h às 18h durante o período de suspensão, incluindo atendimento ao público externo. O retorno ao funcionamento normal está previsto para 1º de agosto, quando o ano judiciário será retomado com sessão online da Corte Especial.

Contexto e importância da suspensão

A suspensão dos prazos é uma medida comum no calendário judiciário, que visa proporcionar o descanso dos profissionais do direito e garantir o bom andamento dos processos após o período de recesso. A retomada das atividades presenciais e o funcionamento regular do tribunal ocorrerão no início de agosto.

Para mais informações, acesse a nota oficial do STJ.

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