O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar que suspende a ação penal contra quatro policiais acusados da morte da engenheira Patrícia Amieiro, ocorrida em 2008 no Rio de Janeiro. A decisão impede o segundo julgamento pelo tribunal do júri, previsto para 5 de agosto, até o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado pela defesa.
Decisão sobre inclusão de testemunha no processo
O habeas corpus será avaliado pela Sexta Turma do STJ, que decidirá se é possível incluir uma nova testemunha de acusação na fase do processo. A defesa argumenta que a vítima foi morta após tiros disparados por policiais militares durante uma perseguição na estrada Lagoa-Barra, que resultou na colisão fatal de Patrícia, então com 24 anos, e na suposta ocultação do corpo pelos policiais envolvidos.
Em 2019, dois policiais foram condenados por fraude processual e todos os四 policiais foram absolvidos de homicídio qualificado. O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão, que foi anulada por inconsistência na prova dos autos, e solicitou a inclusão de uma testemunha ocular, um taxista que teria presenciado a ação policial.
Controvérsia sobre a inclusão de nova prova
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permitiu a inclusão da testemunha, entendendo que ela seria relevante para o esclarecimento do caso. No entanto, a defesa dos policiais alegou que essa prova seria indevida, pois a testemunha não fazia parte do julgamento anterior.
O relator do habeas corpus no STJ, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que, quando a decisão do júri é anulada por ter sido manifestamente contrária às provas, deve-se reproduzir o conjunto de evidências na nova fase. Ele considerou que a admissão da testemunha, após o encerramento da fase de provas, implicaria constrangimento ilegal, além de já ter sido encerrada a possibilidade de acrescentar novas provas.
Impacto da decisão e próximas etapas
A liminar do STJ suspende o andamento do processo até que a Sexta Turma analise o mérito do recurso, uma etapa que poderá definir se o julgamento será realizado com a inclusão da testemunha ou se a ação penal continuará suspensa. A decisão reforça a jurisprudência de que a apresentação de provas na fase de recurso deve respeitar os limites legais estabelecidos para a fase de instrução processual.
Segundo especialistas, a medida busca garantir o respeito às garantias processuais e a integridade do julgamento, sobretudo em casos com forte carga de complexidade probatória como esse.
Para acompanhar a decisão, acesse a fonte oficial do STJ.