Brasil, 25 de junho de 2025
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Nova tarifa social de energia entra em vigor em 5 de julho

Medida amplia benefícios para famílias de baixa renda, com redução média de 11,8% nas contas de luz a partir da próxima semana

A nova tarifa social de energia começará a valer na próxima semana, em 5 de julho, após a assinatura de medida provisória em 21 de maio, que trata da reforma do setor elétrico. Mais de 60 milhões de brasileiros, em mais de 17 milhões de residências, serão beneficiados com as mudanças.

Regras e benefícios da nova tarifa social de energia

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), uma parcela do custo da conta de luz, para famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa, que consumirem até 120 kWh por mês. A redução média nas contas será de 11,8%, de acordo com dados oficiais do governo.

O benefício também contempla pessoas com deficiência, idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, além de residentes em sistemas isolados por módulos de geração offgrid. Caso o consumo ultrapasse 80 kWh, a cobrança será feita apenas sobre a diferença acima desse limite, ou seja, quem consumir 100 kWh pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.

Necessidade de cadastro e procedimentos

Não será necessário realizar cadastro para ter acesso à nova tarifa social, pois ela será concedida automaticamente às famílias que tiverem direito. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia, que consta na conta de luz, esteja inserida nos programas sociais do governo. Não há necessidade de solicitar o benefício às distribuidoras.

Validade e tramitação da medida

A medida provisória entra em vigor imediatamente após sua publicação, contudo, sua conversão em lei dependerá da tramitação no Congresso Nacional. Caso o Legislativo não aprove a MP em até 120 dias, a partir da publicação, as mudanças perderão a validade.

Para mais informações, acesse o fonte original.

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