Brasil, 24 de junho de 2025
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STJ conclui que abono de permanência integra base de cálculo de verbas em servidores

Primeira Seção do STJ decide que abono de permanência deve ser incluído na remuneração para cálculo de benefícios trabalhistas

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 854 do Informativo de Jurisprudência, destacando dois julgamentos recentes que reforçam entendimentos importantes no âmbito do direito administrativo. Entre eles, a Primeira Seção do tribunal decidiu, por unanimidade, que o abono de permanência, por sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência de verbas como adicional de férias e gratificação natalina (13º salário).

Abono de permanência como base de cálculo de verbas

Nos processos REsp 1.993.530 e REsp 2.055.836, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, o tribunalfirmou que o abono de permanência deve ser considerado na composição do salário para efeitos de cálculo de outras parcelas remuneratórias. Tal entendimento visa garantir o direito do servidor à inclusão dessa verba em todos os benefícios relacionados à remuneração, reafirmando sua natureza de espécie remuneratória e de caráter eventual, mas permanente.

Honorários advocatícios em demandas de saúde

Em outro julgamento, a Primeira Seção decidiu, também por unanimidade, que, em ações que visam garantir o direito à saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, sem a aplicação do artigo 85, parágrafo 8º-A, do Código de Processo Civil (CPC). Os processos REsp 2.169.102 e REsp 2.166.690, com relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, reforçam essa orientação, que busca evitar fixações rígidas de honorários em ações com relevância social e complexidade.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que reúne notas sobre teses de grande relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão geral no meio jurídico e por sua inovação. Para acessar as edições anteriores, basta consultar o menu na página oficial do tribunal, onde é possível buscar por número de edição ou ramo do direito.

Essas decisões reforçam a jurisprudência consolidada do tribunal, orientando gestores públicos, advogados e servidores quanto ao entendimento do STJ sobre matérias fundamentais relacionadas aos direitos dos servidores e às ações de saúde.

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