Brasil, 24 de junho de 2025
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INSS amplia direitos ao salário-maternidade para autônomas

Mudança aprovada pelo STF permitirá que trabalhadoras autônomas tenham acesso ao benefício com apenas uma contribuição ao INSS.

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) divulgará em julho novas regras que concederão o salário-maternidade a mulheres autônomas que contribuíram uma única vez para a Previdência. A decisão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado e visa garantir maior isonomia às trabalhadoras.

Regras atualizadas para salário-maternidade

Até então, era exigido que a trabalhadora autônoma tivesse pelo menos dez contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício. Com a mudança, essa exigência foi considerada inconstitucional pelo STF, que decidiu que basta uma única contribuição para que a mulher possa solicitar o salário-maternidade.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida vai afetar positivamente cerca de milhares de mulheres e deve gerar um impacto financeiro significativo nos cofres públicos, estimado entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões neste ano.

Impactos econômicos e projeções futuras

De acordo com o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, esses custos podem crescer ainda mais. Para 2026, a previsão é de gastos de R$ 12,1 bilhões, aumentando para R$ 16,7 bilhões em 2029, refletindo a ampliação do acesso ao benefício.

A decisão do STF também considerou benefícios indeferidos entre 2020 e 2024, já que o tribunal não deliberou sobre esse ponto na ocasião. A mudança atinge diversas categorias, incluindo empregadas domésticas, MEIs, contribuinte individual, entre outras.

Quem pode solicitar o salário-maternidade?

Para usufruir do benefício, é necessário que a mulher esteja na data do parto, adoção ou aborto não criminoso, atendendo a requisitos como:

  • Ser empregada, empregada doméstica, autônoma, MEI ou contribuinte facultativa;
  • Mantido o status de segurada do INSS na data do evento;
  • Ter contribuído pelo menos uma vez ao INSS;
  • Estar em dia com as contribuições, caso seja contribuinte facultativa ou autônoma.

Prazo de concessão e duração

O benefício tem duração de 120 dias em caso de parto, adoção ou natimorto. Em situações de aborto espontâneo ou risco de vida para a mãe, o período é de 14 dias, conforme critérios médicos.

Próximos passos

Segundo o INSS, as novas regras serão detalhadas em uma portaria publicada em julho e devem valer para quem solicitar o benefício a partir desse período. Especialistas apontam que a medida deve ampliar o número de beneficiárias, garantindo maior inclusão social às trabalhadoras autônomas.

Para saber mais sobre as atualizações e calendário de pagamentos, acesse o site do Globo.

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