Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria em defesa da responsabilização das plataformas digitais em casos de publicação de conteúdos ilegais. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, convocou um almoço com os outros dez ministros da Corte para discutir a formulação de uma decisão final sobre o tema, que deve esclarecer em quais situações as empresas poderão ser penalizadas.
A busca por um consenso entre os ministros
A importância de buscar uma decisão consensual já havia sido destacada por Barroso durante o julgamento, que ainda apresenta divergências significativas entre os votos dos ministros. Apesar do placar favorável de 7 a 1 para a responsabilização, há discordâncias sobre os termos de aplicação dessa responsabilização. A principal controvérsia gira em torno da retirada de conteúdos que incitem crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Entretanto, há uma divisão clara entre os ministros: uns acreditam que é necessária uma ordem judicial para que o conteúdo seja removido, enquanto outros defendem que uma simples notificação extrajudicial é suficiente.
Entendendo os crimes contra a honra
A calúnia refere-se a imputar falsamente a alguém a prática de um crime, enquanto a difamação ocorre quando ataques se direcionam à reputação de uma pessoa. Essas definições são cruciais para entender a necessidade de regulamentos atentos e justos que protejam tanto a liberdade de expressão quanto a integridade das pessoas.
“Há diversos consensos sobrepostos, isto é, pontos comuns entre os votos. Vou consolidá-los e espero que possam ser amplos. Onde persistir a divergência, segue-se o modelo tradicional: tomam-se os votos e prevalece a posição da maioria”, afirmou Barroso ao GLOBO.
Expectativas para o retorno do julgamento
A sessão de julgamento será retomada na quarta-feira, onde se espera a apresentação do voto do ministro Edson Fachin, que já manifestou uma posição “equidistante” das preferências apresentadas até agora. Os ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques também deverão se manifestar em breve. O clima na Corte é de expectativa, e a solução final pode ficar para o segundo semestre deste ano.
A estratégia de decisões colegiadas, conhecidas como “per curiam”, tem sido utilizada por Barroso em casos de grande repercussão social. A Corte já adotou esse modelo em outros julgamentos, como na ação que discutiu a letalidade policial no Rio de Janeiro, e nas responsabilidades de empresas jornalísticas por declarações caluniosas de terceiros.
Discussões sobre o Marco Civil da Internet
No que diz respeito à responsabilização das plataformas digitais, há um entendimento de que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que foi implementado há mais de uma década, não oferece proteção adequada para os usuários. Esse dispositivo estabelece que provedores de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos resultantes de conteúdos gerados por terceiros após uma ordem judicial que os obrigue a removê-los.
Divergências entre os ministros
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que são relatores dos recursos apresentados, consideram que a exigência de notificação judicial para a retirada de conteúdos ofensivos é inconstitucional. Essa visão é compartilhada pelo ministro Alexandre de Moraes. Por outro lado, Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes defendem que a norma deve permanecer em vigor em situações específicas que indicam a prática de crimes contra a honra, enfatizando a necessidade de proteção à liberdade de expressão.
Unicamente o ministro André Mendonça acredita que a regra é constitucional e defende que as plataformas devem manter suas próprias diretrizes de moderação.
A nova responsabilidade das plataformas digitais
Além das questões em debate, há um consenso crescente sobre a responsabilidade das redes sociais em relação a conteúdos patrocinados. Em tais circunstâncias, as plataformas devem checar a legalidade do conteúdo antes de sua publicação. Outro ponto de divergência é a potencial responsabilização das plataformas por “falhas sistêmicas” que permitam a circulação de conteúdos inadequados, como pornografia infantil, incitação ao suicídio e crimes contra a democracia.
Barroso argumenta que as empresas devem ser responsabilizadas quando não cumprirem suas obrigações de monitoramento e controle de conteúdos prejudiciais, sugerindo que, em casos de falhas recorrentes, as sanções podem ser fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, visando a reparação por danos causados durante a prestação de serviços.
Assim, a responsabilização das plataformas digitais e sua regulamentação se apresentam como um tema crucial e atual, refletindo a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos individuais em um ambiente digital cada vez mais complexo.