A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (25) que a falta de contraproposta por parte do credor em audiência de conciliação não acarreta sanções processuais ou civis. A decisão reforça o entendimento de que o procedimento de conciliação visa facilitar acordos e não deve gerar penalidades em caso de silêncio ou ausência de contraproposta.
Implicações da decisão para o Poder Judiciário
Segundo o relator do processo, o ministro Rogerio Schietti Cruz, a ausência de contraproposta pelo credor não pode ser interpretada como uma negativa nem resultar na imposição de multas ou outros tipos de sanções. A decisão faz parte de uma tendência do tribunal de preservar o caráter colaborativo do procedimento de conciliação, garantindo maior autonomia às partes.
O entendimento leva em consideração o Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de uma audiência de tentativa de acordo sem imposição de penalidades. O relator lembrou que o objetivo principal é promover a resolução de conflitos de forma célere e eficaz, sem punir a parte que opta por não apresentar contraproposta.
Repercussões na prática jurídica
Especialistas apontam que a decisão do STJ traz maior segurança jurídica às partes participantes de processos civis e trabalhistas. “A decisão reforça o princípio de que a ausência de contraproposta não deve ser motivo para penalizações, estimulando a participação construtiva nas audiências de conciliação”, afirmou a advogada Ana Paula Ribeiro, especialista em direito processual.
Por outro lado, a decisão valoriza o diálogo e a tentativa de acordo, alinhando-se à jurisprudência de tribunais de todo o país que buscam fortalecer a cultura da paz e do entendimento na resolução de conflitos.
Impactos futuros e próximas etapas
A decisão systematiza a compreensão de que as partes têm liberdade para avaliar suas posições durante a procedimento de conciliação. Assim, espera-se que haja maior incentivo às audiências sem a ameaça de penalizações por silêncio ou falta de contraproposta. O entendimento deverá influenciar futuras decisões e orientar advogados na condução de negociações judiciais.
O STJ indicou que a orientação será incluída em suas súmulas e orientações para uniformização de interpretação acerca do tema, contribuindo para maior previsibilidade no sistema jurídico brasileiro.