No interior de São Paulo, a Câmara Municipal de Pariquera-Açu tomou a decisão de cassar o mandato do vereador Rodrigo Mendes (PSB) por quebra de decoro parlamentar. A medida foi aprovada em sessão extraordinária, onde os vereadores votaram 6 a 3 a favor da cassação, após denúncias de que Mendes mantinha uma sociedade informal com uma retroescavadeira que prestava serviços indiretamente ao município.
Denúncia e investigação
A denúncia contra o vereador surgiu quando se descobriu que ele tinha 50% da propriedade de uma retroescavadeira envolvida em obras públicas nas quais a prefeitura contratou empresas terceirizadas. A situação foi investigada por uma Comissão de Investigação Parlamentar (CIP), que apurou a omissão de informações por parte de Mendes em benefício próprio. Durante a investigação, o vereador revelou ter investido R$ 205 mil na sociedade, mas tentou justificar sua não responsabilidade sobre o uso da retroescavadeira em contratos com a prefeitura.
Defesa do vereador
Na sessão que culminou em sua cassação, Mendes alegou estar sendo injustamente “crucificado” por erros alheios e insinuou que a denúncia tinha motivações políticas. Ele defendeu ainda que, ao perceber que o equipamento estava sendo utilizado em obras públicas, sua relação com o sócio foi rompida e uma ação judicial foi ajuizada para reaver seu investimento. Mendes reiterou que não tinha conhecimento das contratações feitas pelo sócio, que ocorreram de maneira informal e sem emissão de nota fiscal.
Fiscalização questionada
O parlamentar também fez críticas à administração municipal, que segundo ele, deveria ter realizado uma fiscalização mais rigorosa sobre as contratações, identificando irregularidades durante o processo licitatório. A falta de supervisão foi apontada como um dos fatores que contribuiram para a sua culpabilidade na cassação.
Conceito de quebra de decoro parlamentar
A quebra de decoro parlamentar se refere a condutas incompatíveis com a ética e as normas de comportamento que os membros do Legislativo devem seguir. Isso inclui o respeito às leis e a dignidade associada ao mandato. A legislação local proíbe, por exemplo, a manutenção de contratos com o município ou a propriedade de empresas que tenham favorecimento econômico por meio de contratos públicos.
De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, ações como firmar ou manter contratos com o município, ocupar cargos em empresas públicas, ou ter mais de um cargo eletivo, são considerados faltas graves. A conduta de Rodrigo Mendes, conforme a decisão dos vereadores, se encaixou nessa categoria de quebra de decoro, levando à penalidade severa da cassação.
Repercussões da decisão
A decisão de cassação do vereador não apenas impacta sua carreira política, mas também levanta questões sobre a transparência e a ética no serviço público. Os cidadãos de Pariquera-Açu agora se perguntam sobre a responsabilidade dos vereadores e a necessidade de regulamentação mais rigorosa, além de uma fiscalização constante para evitar situações semelhantes no futuro.
Mendes ainda tem a opção de recorrer da decisão, mas a repercussão da sua cassação mostra um claro posicionamento da Câmara na luta contra a corrupção e a falta de ética no serviço público. Agora, resta saber como essa situação afetará a confiança dos eleitores na atual administração municipal.
As votações e decisões tomadas pela Câmara Municipal são um reflexo das expectativas da população por uma governança mais ética e transparente, algo cada vez mais cobrado pelos cidadãos.