Brasil, 20 de junho de 2025
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Motorista de ônibus em Manaus é indenizado em R$ 168 mil por assaltos

Condenação ocorreu após motorista desenvolver transtornos psicológicos em decorrência de assaltos ao seu veículo.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) tomou uma decisão significativa que pode impactar a percepção sobre a segurança no trabalho no Brasil. A Justiça condenou uma empresa de transporte coletivo em Manaus (AM) a indenizar um motorista de ônibus em quase R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais. O valor total da indenização, cerca de R$ 168 mil, é resultado do sofrimento emocional e psicológico que o trabalhador enfrentou após sofrer múltiplos assaltos enquanto estava em serviço.

A decisão judicial e seus impactos

O caso foi relatado pela desembargadora do Trabalho Eulaide Maria Vilela Lins. Durante a tramitação, ficou comprovado que o motorista desenvolveu transtornos psicológicos devido à tensão e ao medo constantes gerados pelos assaltos que ocorreram no veículo que ele dirigia. O processo destacou a responsabilidade da empresa em garantir a segurança de seus funcionários, especialmente em um setor marcado por altas taxas de criminalidade.

A empresa de transporte, ao ser chamada a responder pelo ocorrido, viu sua postura questionada em relação à segurança no trabalho. A decisão da Turma recursal divergiu, em parte, do voto da relatora, especialmente no que diz respeito ao valor da indenização por danos materiais e à questão do pagamento de salários durante o período em que o motorista ficou afastado devido ao problema de saúde mental.

Contexto dos assaltos a ônibus em Manaus

Nos últimos anos, os assaltos a ônibus em Manaus se tornaram uma realidade preocupante e alarmante. Com frequência, motoristas e passageiros são alvo de criminosos, resultando em situações de extremo risco e trauma. Este caso não é isolado; ele reflete um padrão de violência que afeta tanto os trabalhadores do setor quanto os usuários do transporte coletivo. Em vários incidentes, motoristas têm testemunhado situações que vão desde tentativas de assalto até agressões físicas, gerando um ambiente de medo que impacta diretamente a saúde mental de todos os envolvidos.

A importância de medidas preventivas

Esse cenário torna essencial a implementação de medidas mais eficazes para proteger os motoristas de ônibus nas cidades brasileiras. As empresas de transporte devem investir não apenas em segurança visual e tecnológica, mas também em treinamentos e suporte psicológico aos seus funcionários. A experiência do motorista de Manaus pode servir como um alerta para outras empresas, mostrando que a negligência em relação à segurança tem consequências severas que vão além das questões financeiras, incluindo o bem-estar de seus empregados.

Possíveis repercussões da decisão

A condenação da empresa de transporte coletivo em Manaus pode abrir precedentes para outros casos semelhantes em que trabalhadores enfrentam situações de risco e violência. Com uma decisão judicial fortemente embasada, outros motoristas poderão buscar reparações em circunstâncias análogas, incentivando as empresas a reconsiderar suas políticas de segurança e cuidado para prevenir incidentes fatais e nocivos.

O entendimento de que uma empresa é responsável pela saúde mental de seus trabalhadores é uma ideia que vem ganhando força no Brasil, refletindo uma mudança nas percepções relacionadas à responsabilidade corporativa. Este avanço na jurisprudência pode facilitar que outros casos de assédios, tanto físicos quanto psicológicos, sejam mais bem abordados judicialmente, protegendo aqueles que trabalham em condições de vulnerabilidade e risco.

A expectativa é que essa decisão não apenas forneça justiça ao motorista de ônibus prejudicado, mas também sirva como um alerta e catalisador para que mudanças significativas sejam implementadas nas empresas de transporte, priorizando a segurança e o bem-estar de seus trabalhadores, essencial para um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Leia a reportagem completa no Manaus Alerta, parceiro do Metrópoles.

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