Brasil, 18 de junho de 2025
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Justiça autoriza pagamento retroativo de R$ 3,6 milhões a procuradores da Alesp

O juiz Marcio Ferraz Nunes determinou que cerca de vinte procuradores da Alesp receberão valores retroativos referentes a teto remuneratório.

No último dia 30 de novembro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, por meio da Mesa Diretora, a equiparação dos salários dos procuradores da instituição ao teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil mensais. O juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública, autorizou a realização de pagamentos retroativos a cerca de vinte procuradores, ativos e inativos, que anteriormente recebiam R$ 37 mil por mês. Essa decisão permite que os beneficiários recebam um montante significativo, estimado em cerca de R$ 3,6 milhões.

Equiparação e ação coletiva da Apalesp

A Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Apalesp) argumentou que a equiparação dos salários deveria ter validade a partir de 2020. Em fevereiro de 2023, a entidade ingressou com uma ação coletiva na Fazenda Pública, alegando que os procuradores fariam jus ao pagamento do valor retroativo. Segundo cálculos iniciais, cada procurador poderia, em média, receber R$ 180 mil, um total que se aproxima da quantia de R$ 3,6 milhões a ser distribuída entre os beneficiários.

Posicionamentos conflitantes

No decorrer do processo, surgiram posicionamentos divergentes. A Procuradoria Geral do Estado mostrou-se contrária ao pagamento retroativo para os pensionistas, mas não apresentou objeções em relação aos procuradores ativos. O Ministério Público, por sua vez, defendeu que o pagamento retroativo se aplicasse a todos, tanto ativos quanto inativos. Essa divisão de opiniões ilustra a complexidade do caso e os diferentes interesses envolvidos.

Decisão do juiz e suas implicações

Na sentença, o juiz Marcio Ferraz Nunes declarou que os pagamentos devem ser realizados com a adição de juros e correção monetária. Ele afirmou: “Julgo procedentes os pedidos, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento dos valores pretéritos, decorrente da aplicação do limite remuneratório correspondente a 100% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção nos moldes do decidido no tema 810 pelo STF, a partir do vencimento de cada obrigação”.

Esse posicionamento é importante, pois evidencia não apenas o direito dos procuradores ao recebimento retroativo, mas também o respaldo legal que o juiz está utilizando para fundamentar sua decisão. Os valores devidos serão apurados na próxima etapa do processo, que se refere à execução da sentença, quando será definido quanto cada um dos procuradores receberá, uma vez descontados os encargos previstos na decisão.

Repercussão e pronunciamento da Alesp

Até o momento, a Alesp não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial. A expectativa é que, considerando o impacto financeiro considerável e as possíveis repercussões para o orçamento da Casa, uma posição formal seja divulgada. Os procuradores, apoiados pela Apalesp, enxergam essa decisão como uma conquista significativa, vislumbrando não apenas a adequação salarial, mas também uma valorização da carreira pública e dos direitos dos servidores.

Conclusão

O cenário que envolve os procuradores da Alesp é um reflexo das complexas questões salariais que permeiam o serviço público no Brasil. A decisão do juiz Marcio Ferraz Nunes representa um avanço em um longínquo pleito por reconhecimento e justiça salarial, mas também traz à tona discussões sobre a responsabilidade fiscal e o planejamento orçamentário das instituições públicas. Com os próximos desdobramentos do caso, a expectativa é que mais esclarecimentos e definições emergem, impactando diretamente na vida de diversos servidores e, possivelmente, influenciando as práticas salariais em outras esferas do serviço público.

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