Brasil, 18 de junho de 2025
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Comissão aprova novo crédito consignado para trabalhadores CLT

A proposta beneficia milhões de trabalhadores e facilita acesso ao crédito com melhor taxas

A comissão mista da medida provisória que trata do crédito consignado para trabalhadores do setor privado aprovou hoje (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que altera as regras para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa medida representa uma mudança significativa nas diretrizes de concessão de empréstimos para milhões de brasileiros.

Crédito do Trabalhador beneficia mais de 47 milhões

A Medida Provisória nº 1292/2025 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 9 de julho, ou perderá a validade. O programa, denominado Crédito do Trabalhador, pode beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores, incluindo motoristas de aplicativo, empregados domésticos, rurais e profissionais contratados por microempreendedores individuais (MEIs).

O relatório aprovado também inclui a possibilidade de crédito para motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, desde que haja um convênio entre a plataforma e instituições financeiras. Nesse caso, o trabalhador poderá usar os valores recebidos pelo aplicativo como garantia na hora de solicitar o empréstimo.

“Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com garantias dos recebíveis”, destacou Carvalho.

Objetivo do governo e comparação de taxas

Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida foi anunciada em março com o intuito de tornar mais acessível o crédito consignado a todos os trabalhadores com carteira assinada. A proposta permite que os empregados regidos pela CLT contratem empréstimos usando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

O governo busca reduzir as taxas de juros aplicadas nesse tipo de crédito. Atualmente, as taxas médias no crédito consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês. Este valor é significativamente menor quando comparado aos 6,50% a 8,77% ao mês das taxas do empréstimo pessoal não consignado. Além disso, para os beneficiários do INSS, a taxa máxima é de 1,80% ao mês, o que demonstra uma disparidade considerável entre as taxas.

“A MP busca viabilizar a trabalhadores celetistas um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais”, afirmou Carvalho.

Segurança e educação financeira

Entre as alterações incluídas no relatório, destaca-se a adoção de mecanismos de segurança pelas instituições financeiras durante a contratação de empréstimos consignados. Isso inclui a obrigatoriedade do uso de tecnologias de verificação biométrica e de identidade para a assinatura de contratos, o que visa proteger o trabalhador contra fraudes.

Adicionalmente, o governo se comprometeu a fomentar iniciativas de educação financeira para os trabalhadores, o que poderá auxiliar na gestão do orçamento pessoal e familiar. O Ministério do Trabalho e Emprego também terá a responsabilidade de monitorar se os empregadores estão descontando corretamente as parcelas dos empréstimos consignados de seus funcionários. Em caso de irregularidades, os empregadores poderão ser penalizados.

Como acessar o crédito consignado

Os trabalhadores interessados em acessar o crédito deverão fazê-lo diretamente nos sites ou aplicativos dos bancos, bem como na página da Carteira de Trabalho Digital. Ao utilizar esse sistema, é possível compartilhar dados do eSocial para solicitar propostas de crédito.

Depois de autorizar a utilização de seus dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas, podendo avaliar as opções disponíveis e contratar através do canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos terão a permissão de operar com a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas mensalmente diretamente na folha de pagamento do trabalhador, respeitando a margem consignável de 35% do salário bruto. Em caso de desligamento, as parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, dentro dos limites estabelecidos por lei.

Portabilidade e migração de contratos

Os trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar seus contratos para o novo modelo, tanto dentro de um mesmo banco quanto entre instituições financeiras diferentes. A nova operação deve apresentar taxas de juros inferiores àquelas da operação original, proporcionando melhores condições ao trabalhador.

Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador, permitindo uma continuidade no acesso ao crédito. Essa flexibilidade visa facilitar a transição entre postos de trabalho sem que o trabalhador perca a possibilidade de manter seus empréstimos, refletindo um avanço significativo nas condições do crédito consignado no Brasil.

A aprovação da medida provisória representa um passo importante na busca por uma inclusão financeira mais ampla, garantindo melhores condições de crédito e segurança aos trabalhadores brasileiros.

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