A partir desta terça-feira (17), a prática de fazer tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos poderá levar os responsáveis a penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multas e a perda da guarda do animal. A medida, que visa proteger a saúde e o bem-estar dos pets, está prevista na recém-sancionada Lei nº 15.150. Essa nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais de 1998, equiparando essas práticas a outros atos abusivos que causam ferimentos ou mutilações em animais.
A lei e suas implicações
A Lei nº 15.150 foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece que as consequências legais se aplicam tanto a quem realiza as tatuagens e piercings quanto a quem permite que essas intervenções sejam feitas. Além disso, as penas podem ser aumentadas caso o animal venha a falecer em decorrência destas práticas. Importante ressaltar que a lei não abrange procedimentos que não sejam estéticos, como marcações feitas para a identificação de animais castrados ou para rastreabilidade de animais de produção.
Repercussão entre especialistas
A nova legislação foi bem recebida por especialistas, como membros do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Fernando Zacchi, gerente técnico do conselho, ressaltou que a proibição de procedimentos não necessários reforça o compromisso com o bem-estar animal. Ele alertou para os riscos que tatuagens e piercings podem causar nos animais, incluindo complicações como reações alérgicas, infecções e até necrose da pele.
“A realização de tatuagens ou piercings em cães e gatos provoca dor e os expõe a diversas complicações. É uma prática desnecessária e que não deve ser aceita”, declarou Zacchi.
A veterinária Marina Zimmermann, com mais de 20 anos de experiência, também comentou sobre os riscos associados a essas práticas. “Embora a dor e o uso de anestesia já representem riscos, há ainda a possibilidade de reações adversas à tinta, que podem gerar infecções e feridas”, disse Zimmermann, citando um caso onde uma gata feriu severamente a orelha ao tentar remover um piercing que a incomodava.
Contexto da legislação
A nova lei, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, foi resultado de um projeto legislativo que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional, proposto pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). Durante a justificativa da proposta em 2020, o deputado destacou que a popularidade de tatuagens e piercings em animais domésticos estava crescendo, o que demandava ação legislativa para a proteção dos pets.
“A liberdade de um humano tatuar seu próprio corpo não deve ser estendida à decisão de se tatuar um animal, que não pode consentir”, enfatizou Costa.
Essa legislação já era esperada, visto que algumas prefeituras, como a de São Paulo, já haviam implementado proibições semelhantes. Desde o início da aplicação da Lei nº 18.269, as penalidades incluem multas de até R$ 5 mil para os responsáveis pela prática, além da suspensão da licença do estabelecimento que a realizar.
Repercussões e tendências futuras
Aproximadamente ao mesmo tempo, a cidade do Rio de Janeiro também sancionou uma lei semelhante, com multas variando de R$ 5 mil a R$ 15 mil, dependendo das circunstâncias do caso. A crescente preocupação com o bem-estar animal e a proteção de pets tem gerado um movimento em todo o país, com mais pessoas se manifestando contra práticas que possam prejudicar a saúde dos animais.
A implementação da Lei nº 15.150 visa garantir que o bem-estar dos animais seja priorizado em todas as situações, prevenindo maus-tratos e promovendo a conscientização sobre responsabilidade na posse de pets. À medida que as pessoas se tornam mais conscientes dos direitos dos animais, espera-se que ações semelhantes continuem surgindo em diversas áreas do Brasil, reforçando a proteção aos animais e a ética no cuidado deles.