O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei n° 8.712, em 11 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a adoção de atividades educativas voltadas para o enfrentamento da violência nas escolas. A nova legislação busca proteger a comunidade escolar, criando alternativas de responsabilização para aqueles que colocam em risco a segurança de alunos e professores nos estabelecimentos de ensino do estado.
Objetivos da nova legislação
A lei permite que as escolas implementem sanções disciplinares após aviso verbal ou escrito, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das Escolas do Piauí. As sanções propostas consideram a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos causados ao patrimônio e à integridade física e psíquica da comunidade escolar.
Segundo os termos da lei, os estudantes envolvidos em infrações poderão ser submetidos a duas práticas educativas: Prática de Ação Educacional (PAE) e Manutenção do Ambiente Escolar (MÃE). Essas iniciativas buscam não apenas penalizar, mas também educar e restaurar os laços da comunidade escolar.
Prática de Ação Educacional (PAE)
A Prática de Ação Educacional envolve diversas atividades destinadas a abordar questões de violência nas escolas e promover a conscientização dos alunos sobre seus direitos e deveres. Entre as práticas previstas, destacam-se:
Reuniões e círculos restaurativos
As escolas poderão organizar reuniões com alunos, pais e responsáveis para discutir temas relacionados à violência e aos direitos dos estudantes. Além disso, círculos restaurativos poderão ser realizados para resolver conflitos de menor potencial ofensivo, com foco na reparação das relações rompidas entre agressores e vítimas.
Palestras e atividades educativas
O envolvimento dos estudantes em palestras, seminários e debates permitirá uma reflexão crítica sobre suas atitudes e a responsabilidade que carregam. Atividades culturais e recreativas, como apresentações artísticas e gincanas, também farão parte dessa abordagem educativa.
Manutenção do Ambiente Escolar (MÃE)
A Manutenção do Ambiente Escolar se concentra na reparação de danos causados ao patrimônio da escola ou à comunidade escolar. O gestor escolar terá a autorização para apurar casos suspeitos de estudantes portando itens que possam comprometer a segurança, garantindo que essas situações sejam tratadas com respeito e sem exposição vexatória.
Compromisso das famílias e assistência social
A nova lei também chama a atenção para a responsabilidade das famílias. A escola deverá notificar as autoridades competentes caso haja omissão por parte dos pais ou responsáveis em acompanhar a frequência e o desempenho dos filhos. Essa medida visa garantir um acompanhamento mais próximo e eficaz do progresso educacional dos estudantes, reforçando a parceria entre a escola e a família.
Com essa legislação, o governo do Piauí busca não apenas aumentar a segurança nas escolas, mas também promover um ambiente educativo mais saudável, onde a violência seja enfrentada de forma consciente e restaurativa. A expectativa é de que a implementação dessas medidas contribua para uma melhoria significativa na convivência escolar e na formação integral dos alunos.
A nova lei representa um passo importante na construção de um sistema educacional mais seguro e inclusivo, ressaltando a importância da educação como ferramenta não só para a aprendizagem, mas também para a formação de cidadãos conscientes e respeitosos.