A Justiça Federal reverteu uma decisão que havia causado polêmica no concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bruno de Oliveira Félix, de 29 anos, que se declara pardo, foi excluído do sistema de cotas para negros pela banca avaliadora Cebraspe. A decisão judicial reconheceu a sua autodeclaração e um laudo técnico que comprova sua condição racial.
A polêmica da exclusão de Bruno Félix
Bruno se destacou como segundo colocado no concurso para o cargo de analista judiciário, mas foi eliminado em uma etapa do processo chamado comitê de heteroidentificação. A análise da banca considerou o candidato “branco” com características físicas que não o credenciavam a ocupar a vaga pelos critérios raciais estabelecidos. A justificativa incluía traços como nariz fino, lábios finos e cabelo ondulado.
Decisão da Justiça e suas implicações
Após a reconsideração do caso, a juíza federal determinou a anulação da exclusão de Bruno. Com isso, ele deverá ser reintegrado à lista de candidatos cotistas para o concurso do STJ, onde seu fenótipo foi finalmente reconhecido como compatível, o que poderia levar à sua nomeação em breve.
“Essa sentença me tranquiliza porque está sendo feita justiça no meu caso. É o Poder Judiciário afastando a arbitrariedade da banca”, declarou Bruno ao veículo de notícias Metrópoles. Apesar da vitória, ele expressou frustração pelo impacto negativo da eliminação em sua trajetória profissional.
Decisões tomadas pela Justiça Federal
- Anulação da exclusão: A decisão da comissão de heteroidentificação que excluiu Bruno foi considerada inválida.
- Inclusão na lista de cotistas: Bruno deve ser reintegrado à lista de candidatos negros/pardos, legitimando sua condição de cotista.
- Reconhecimento da condição racial: A Justiça confirmou que Bruno possui as características necessárias para ser considerado um cotista, desconsiderando a avaliação inicial feita pelo Cebraspe.
Reflexões de Bruno sobre o ocorrido
Agora, com a decisão favorável, Bruno está considerando entrar com uma ação indenizatória contra a Cebraspe. “Estou cogitando ingressar com ação indenizatória contra o Cebraspe, porque acredito que as bancas não podem fazer o que bem entenderem, sem qualquer responsabilidade”, afirmou ele.
Histórico de Bruno no serviço público
Bruno de Oliveira Félix já tinha experiência em concursos relacionados a cotas raciais. Ele é servidor público do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi aprovado em outro certame como cotista no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Sua trajetória envolveu a luta constante por reconhecimento e igualdade dentro do sistema público.
O contexto da situação revela um desafio significativo para candidatos que se utilizam de cotas raciais em um cenário de avaliação que ainda enfrenta resistências, como evidenciado pelo caso de Bruno. “Sou inegavelmente pardo. Já fui aprovado em outros concursos nessa condição. Meu cabelo é crespo, minha pele é escura e meu nariz não é fino”, reiterou em momentos anteriores ao longo do processo.
O futuro após a decisão
Com a reversão da exclusão, Bruno aguarda esperançoso sua nomeação, que, segundo ele, seria a recompensa de uma luta por um espaço dentro do serviço público, respeitando os direitos que lhe foram negados em primeiro lugar. A decisão serve também como um marco para outros candidatos que possam enfrentar situações semelhantes, destacando a importância de um sistema que respeite a diversidade e os direitos garantidos por lei.
O caso de Bruno de Oliveira Félix é um exemplo emblemático da luta por igualdade e justiça, ressaltando a necessidade de um olhar crítico e empático dentro das instâncias de seleção e contratação no Brasil.