A Promotoria de Justiça de São Vicente, em São Paulo, está acompanhando a aplicação de uma importante sentença que condena o Banco CSF, responsável pelos cartões de crédito do hipermercado Carrefour, por práticas abusivas contra seus clientes. A decisão judicial, que transitou em julgado em abril de 2024, proíbe a instituição de dificultar o cancelamento de cartões e de impor exigências extras aos ex-clientes que desejam reativar seus cartões.
O que motivou a condenação
A condenação do Banco CSF se deu após uma série de denúncias apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que ouviu moradores da Baixada Santista que enfrentaram dificuldades ao tentar cancelar seus cartões. Segundo os relatos, muitos clientes foram induzidos a acreditar que o cancelamento impossibilitaria a obtenção do cartão no futuro, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
O banco havia sido condenado previamente, em julho de 2011, por tais práticas, mas a questão voltou a ser analisada após uma nova ação do MP-SP. Durante o julgamento, o magistrado destacou que, embora uma outra instituição estivesse administrando os cartões na época da denúncia, o banco ainda carregava parte da responsabilidade por não ter se atento aos problemas apresentados pelos consumidores.
Obrigações a serem cumpridas pelo banco
Com a decisão favorável aos consumidores, o Banco CSF foi obrigado a comunicar todos os clientes que haviam cancelado seus cartões sobre a condenação, através de mensagens nas faturas. Além disso, as seguintes obrigações foram impostas para prevenir novos abusos:
- Não divulgar informações que aleguem que o cancelamento de um cartão impossibilitará o consumidor de reativar o serviço no futuro;
- Não negar a concessão de um novo cartão ao consumidor que atende aos requisitos normalmente exigidos, mesmo que tenha solicitado o cancelamento no passado;
- Não estabelecer exigências diferentes para aqueles que anteriormente solicitaram o cancelamento do cartão e que pleiteiam retomar o serviço.
A comunicação aos clientes
Conforme informações obtidas pelo g1, o banco iniciou a comunicação aos seus clientes sobre a decisão judicial em fevereiro de 2025, realizando publicações mensais que continuarão até maio do mesmo ano. A medida tem por objetivo assegurar que todos os consumidores tenham conhecimento de seus direitos e da condenação.
Além das obrigações de comunicação, a Justiça determinou uma indenização por danos morais difusos, fixada em 10 salários mínimos na época, correspondendo a R$ 5 mil, valor que cresceu considerando a correção monetária e juros. Isso resultou em um total aproximado de R$ 37 mil, que foi direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos em dezembro de 2024.
Transparência na aplicação da sentença
Para garantir a transparência e que antigos consumidores tenham acesso às informações, o Banco CSF também foi incumbido de colocar um aviso em seu website sobre a decisão judicial. Essa medida é crucial para aqueles consumidores que não foram notificados pessoalmente, devido à desatualização de seus dados cadastrais. O aviso permanecerá disponível até janeiro de 2026.
Com essa decisão, a Justiça reafirma seu compromisso na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção de práticas mais justas nas relações de consumo. A expectativa é que outras instituições aprendam com este exemplo e melhorem seus serviços, evitando que casos semelhantes aconteçam no futuro.
Enquanto isso, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando a situação, assegurando que a sentença seja cumprida e que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Essa é uma vitória significativa para os consumidores da Baixada Santista e uma importante lição para os bancos e instituições financeiras em todo o Brasil.