Brasil, 16 de junho de 2025
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Supremo Tribunal Federal autoriza posse de Dr. Rubão como prefeito de Itaguaí

Ministro Dias Toffoli permitiu a diplomação de Rubem Vieira de Souza, que busca manter a prefeitura sob controvérsia legal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta segunda-feira (16/6) que Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos-RJ), deve ser diplomado e empossado como prefeito de Itaguaí, na Baixada Fluminense. A medida, de caráter liminar, será válida até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue um recurso que questiona a legalidade de Dr. Rubão em ocupar o cargo, argumentando que ele estaria tentando um “terceiro” mandato consecutivo.

Controvérsia sobre a candidatura de Dr. Rubão

Dr. Rubão venceu as últimas eleições municipais, mas sua candidatura enfrentou barreiras na Justiça Eleitoral, resultando em uma série de decisões que impediram sua posse até este momento. A trajetória política de Rubão começou em 2016, quando foi eleito vereador. Em 2019, durante sua presidência na Câmara de Vereadores, liderou o processo que levou ao impeachment do prefeito anterior, Charlinho, e de seu vice, Abeilard Goulart.

Com a vacância dos cargos, Rubão assumiu a prefeitura em 2020, em um mandato “tampão”, que foi seguido por sua eleição em 2020. A partir daí, ele busca permanecer no cargo, embora tribunais inferiores considerem tal tentativa como uma busca por um terceiro mandato, algo que a Constituição proíbe.

Decisão do STF e suas implicações

As Cortes eleitorais analisaram o período que Rubão passou como prefeito “tampão” e decidiram que isso deveria contar como seu primeiro mandato, o que resultaria na inconstitucionalidade de sua reeleição anterior. Contudo, em sua análise, o ministro Toffoli enfatizou que a ausência de um prefeito devidamente eleito há mais de cinco meses está causando uma instabilidade institucional em Itaguaí, que é conhecida por ser uma das cidades mais violentas do estado do Rio de Janeiro.

“Entendo presente, ademais, o requisito do periculum in mora, mormente tendo em conta que o Prefeito de Itaguaí/RJ encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município.”, escreveu o ministro.

Expectativas para o futuro político de Dr. Rubão

Com a decisão favorável, Dr. Rubão já se prepara para assumir a prefeitura de Itaguaí, enquanto aguarda o julgamento do TSE que poderá reverter esta situação ou confirmar a legalidade de sua posse. Esta reviravolta política não só mergulha a cidade numa expectativa em relação ao futuro da administração municipal, como também levanta novas questões sobre a legalidade e a ética em torno das candidaturas de políticos que já passaram por situações controversas na justiça.

Os próximos passos no TSE serão cruciais para determinar se Dr. Rubão poderá continuar como prefeito ou se terá que entregar o cargo, em mais um capítulo da complexa relação entre política e jurisprudência no Brasil.

Enquanto isso, a comunidade local aguarda ansiosa por um desfecho que traga estabilidade e progresso à gestão municipal, que tem enfrentado desafios significativos nos últimos meses.

Para mais informações sobre a situação política de Itaguaí e outras notícias relevantes, acesse o [link](https://www.metropoles.com/brasil/toffoli-autoriza-posse-de-prefeito-que-busca-terceiro-mandato-no-rio).

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