Brasil, 16 de junho de 2025
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Saída temporária de detentos em São José do Rio Preto é autorizada

A nova legislação sobre saídas temporárias reduz número de detentos beneficiados em São José do Rio Preto, limitando a saída apenas para os que estudam.

A partir de terça-feira, 17 de junho, um total de 974 detentos nas unidades prisionais da região de São José do Rio Preto, em São Paulo, desfrutarão do benefício da saída temporária, uma oportunidade que, embora significativa, representa uma queda em relação aos anos anteriores, quando mais de 1.400 presos eram beneficiados. Esta mudança se dá em razão da nova legislação que rege o regime semiaberto, implementada para restringir quem pode usufruir desse direito.

Mudanças na legislação e suas implicações

Com a sanção da Lei nº 14.843/2024, as condições para obtenção do benefício de saída temporária foram endurecidas. A partir de agora, a autorização para a saída será concedida apenas a detentos que estão comprovadamente matriculados e frequentando cursos de ensino supletivo, médio ou superior. As saídas para visita à família e convívio social foram abolidas, e a lei não retroage, ou seja, aqueles que já tinham o direito anteriormente mantêm acesso às saídas temporárias.

Essa medida reflete uma mudança significativa na forma como o sistema prisional trata os reeducandos. A nova legislação tem como objetivo garantir que as saídas temporárias sejam uma recompensa para aqueles que buscam se reintegrar à sociedade por meio da educação, ao invés de simplesmente um modo de obter liberdade temporária.

Dados sobre os detentos beneficiados

O número de detentos que conseguirão usufruir de saídas temporárias é consideravelmente menor do que em anos anteriores. Em março de 2023, por exemplo, 1.466 presos foram liberados para sair. Já em junho de 2023, após a promulgação da nova lei, 1.041 detentos receberam autorização, mas agora, em junho de 2025, o total caiu para 974. Essa diminuição consistente aponta para um esforço em garantir que as saídas ofereçam uma segunda chance apenas para aqueles que estão efetivamente se preparando para voltar à sociedade de forma produtiva.

Evandro Pelarin, representante da Corregedoria dos Presídios na região, destaca a importância do cumprimento das regras estabelecidas. “Quem não retornar no prazo fixado perde o direito ao regime semiaberto e retorna para o regime fechado”, afirmou Pelarin. Isso reforça a ideia de que o benefício da saída temporária é uma oportunidade, mas também uma responsabilidade que os detentos devem respeitar.

Falta de recursos e futuras saídas temporárias

Outro ponto a ser considerado é que os detentos não são acompanhados por tornozeleiras eletrônicas durante essas saídas, devido à insuficiência de equipamentos disponíveis no sistema prisional. Essa falta de recursos pode levantar preocupações sobre a segurança e o monitoramento dos que utilizam o benefício. Pelarin explicou que a próxima oportunidade de saída temporária deve ocorrer em setembro, desde que o detento continue a atender aos requisitos exigidos pela Justiça.

Essas mudanças representam uma nova abordagem no tratamento dos detentos em São Paulo, priorizando a educação e a reintegração social em detrimento da liberdade temporária sem condições. Com essa legislação, o governo espera não apenas reduzir o número de saídas temporárias, mas também estimular os reeducandos a investirem em sua formação e, consequentemente, em seu futuro após a prisão.

Enquanto essa nova normatização se estabelece, a sociedade observa de perto o impacto que estas políticas terão no sistema prisional e na reintegração de ex-detentos. A dinâmica entre a segurança pública e a oportunidade de aprendizado poderá moldar o futuro das saídas temporárias no estado.

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