Brasil, 16 de junho de 2025
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Peça publicitária mostra grafite em espaço público sem violar direitos do artista

Publicidade consegue exibir grafite em espaço público de forma indireta, respeitando os direitos do artista, segundo STJ

Uma peça publicitária que apresenta grafite em espaço público de maneira indireta foi considerada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como não violadora dos direitos do artista. A decisão reafirma a possibilidade de veiculação de mensagens publicitárias sem infringir a propriedade intelectual de obras de arte urbana.

Publicidade e obras de arte em espaço público

De acordo com o STJ, o uso de imagens de grafites em ações publicitárias não configura violação de direitos autorais se a obra não for reproduzida de forma direta ou que configure cópia integral. A peça em questão utilizou elementos do grafite de forma indireta, o que foi interpretado como uso permitido, especialmente quando não há intenção de apropriação ou comercialização direta do trabalho artístico.

Decisão do STJ e seus principais impactos

O tribunal destacou que a utilização de obras de arte urbana de modo indireto, como na publicidade, pode ser considerada uma forma de manifestação artística que não impede o artista de reivindicar seus direitos. Segundo o relator, a intenção não é prejudicar o artista, mas promover uma mensagem que, muitas vezes, valoriza a cultura e a expressão urbana.

A decisão reforça o entendimento de que o respeito aos direitos do artista deve estar alinhado à liberdade de expressão e ao uso responsável das obras em campanhas comerciais. Especialistas ressaltam que a interpretação deve ser equilibrada para evitar censura ou restrição excessiva ao uso de grafites na mídia.

Relevância para o mercado publicitário e artístico

Para o setor publicitário, a decisão abre precedente para o uso de grafites urbanos de forma mais flexível, incentivando campanhas que valorizem a cultura de rua sem infringir leis de propriedade intelectual. Artistas também comemoram, pois a decisão reforça a proteção de sua obra contra usos indevidos.

Segundo especialistas em direito autoral, o entendimento pode servir de base para futuras análises de casos envolvendo obras de arte urbana e publicidade, promovendo maior segurança jurídica na utilização de grafites e demais manifestações artísticas em espaços públicos.

Perspectivas futuras

O tribunal afirmou que cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta a forma de uso, a intenção da publicidade e a natureza da obra. A tendência é que novos debates surjam à medida que a cultura urbana se consolidar como elemento importante no mercado publicitário, sempre buscando equilibrar criatividade e direitos autorais.

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