A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional tomou uma decisão significativa ao incluir o nome do ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia. A medida foi aprovada por unanimidade durante uma sessão do Conselho Pleno da entidade e está relacionada a condutas de Bretas que, segundo a OAB, configuram graves violações às prerrogativas da advocacia.
Contexto da decisão
Marcelo Bretas se tornou um personagem conhecido durante a Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Contudo, sua trajetória profissional tomou um rumo adverso. Recentemente, em junho, ele foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que resultou em sérios questionamentos sobre sua ética e conduta enquanto magistrado.
A condenação gerou repercussão e levantou debates sobre a integridade do sistema judiciário brasileiro e a proteção das prerrogativas da advocacia. A decisão de incluir Bretas no registro de violações visa não apenas responsabilizá-lo, mas também servir de alerta para outros magistrados, conforme enfatizou o presidente da OAB, Beto Simonetti: “É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas.”
Abertura de procedimento
Embora a inclusão no registro de violações tenha sido aprovada, o processo ainda não é automático. Após a decisão, o caso seguirá para a fase de desagravo público. Nessa etapa, garante-se ao ex-juiz o direito à ampla defesa e ao contraditório. Somente após essa fase será possível inscrever oficialmente o nome de Bretas no cadastro de violações.
Se sua inclusão for confirmada, o ex-juiz poderá ser formalmente classificado como alguém com inidoneidade moral, o que impactará sua possibilidade de inscrição nos quadros da advocacia futuramente.
Consequências da condenação
A decisão do CNJ que resultou na aposentadoria compulsória de Bretas foi motivada por irregularidades cometidas durante sua atuação no âmbito da Operação Lava Jato. Desde fevereiro de 2023, Bretas estava afastado de suas funções enquanto eram investigadas as supostas infrações disciplinares que levaram à condenação final.
Com três processos administrativos disciplinares (PADs) abertos contra ele, a aposentadoria compulsória é considerada a sanção mais rigorosa prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Apesar da gravidade da punição, é importante destacar que essa medida ainda garante ao magistrado o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Impactos financeiros e dados sobre sanções
Dados do CNJ revelam que desde 2007, um total de 135 magistrados foram punidos, sendo a aposentadoria compulsória a penalidade mais frequente. Atualmente, o investimento anual em aposentadorias de juízes condenados chega a R$ 57 milhões, com 118 juízes recebendo entre R$ 37,2 mil por mês, o que suscita ainda mais preocupações sobre a responsabilidade financeira do sistema judicial e as consequências de condutas inadequadas por parte de suas figuras mais proeminentes.
Enquanto a OAB avança nas medidas de responsabilização, a sociedade observa de perto os desdobramentos desse caso que pode mudar a percepção sobre a atuação de juízes e a defesa das prerrogativas da advocacia no Brasil. Com isso, a espera por resultados na fase de desagravo público e a possibilidade da inclusão de Marcelo Bretas no registro de violações seguem como uma expectativa importante para fortalecer a ética e a transparência no judiciário brasileiro.