A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fixação de honorários advocatícios é cabível nos casos de alteração substancial da situação do processo, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão ocorreu durante julgamento de embargos de divergência, que questionavam entendimentos divergentes na jurisprudência da corte.
Decisão reafirma momento adequado para análise de sucumbência
Segundo o relator dos embargos, ministro Mauro Campbell Marques, a sentença é o momento processual adequado para avaliar a sucumbência e quem deu causa à ação. “A sentença é o ato capaz de encerrar o processo, sendo, portanto, o momento correto para essa análise”, afirmou. Já os incidentes processuais, avaliados por meio de decisões interlocutórias, não costumam ser o momento propício para fixação de honorários.
Honorários na resolução de incidentes substanciais
Campbell destacou que, desde a vigência do Código de Processo Civil de 1973, há jurisprudência consolidada de que, em regra, não se fixa honorários em incidentes processuais, exceto quando esses incidentes provocam extinção ou alteração substancial do processo principal. Essa orientação permanece válida após a entrada em vigor do CPC de 2015.
“A questão central não é a designação do incidente, mas sua capacidade de modificar significativamente a lide ou extingui-la”, explicou o ministro. Assim, a decisão de excluir um litisconsorte, por exemplo, é considerada uma resolução parcial de mérito que justifica a fixação de honorários.
Alteração substancial e improcedência da desconsideração da personalidade jurídica
De acordo com o entendimento do STJ, honorários advocatícios podem ser fixados quando há mudança relevante na situação do processo, como na negativa do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que exige uma alteração significativa na lide. O ministro destacou que essa regra favorece uma jurisprudência mais uniforme e coerente.
Leia o acórdão completo no processo EREsp 2.042.753.
Mais informações podem ser acessadas na nota oficial do STJ.