Brasil, 13 de junho de 2025
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MP define regras de tributação das criptomoedas no Brasil

Nova medida provisória traz cobrança de 17,5% de IR para rendimentos com criptoativos, buscando maior clareza e regulamentação

A medida provisória (MP) que altera as regras de tributação das aplicações financeiras inclui dispositivos específicos para o mercado de criptoativos, que ainda está em fase de regulamentação no Brasil. Caso aprovada, a MP define que os rendimentos com criptomoedas estarão sujeitos a uma alíquota de 17,5% de Imposto de Renda, semelhante às demais aplicações financeiras.

Tributação e regulamentação dos ativos virtuais

O mercado de ativos virtuais no Brasil foi regulado no fim de 2022, mas ainda aguarda regulamentação detalhada pelo Banco Central. Segundo o Ministério da Fazenda, é natural que a tributação já esteja sendo estruturada, uma vez que a legislação anterior era pouco clara e gerava disputas jurídicas frequentes. Com a MP, as regras passam a ser mais transparentes para o mercado nacional.

Atualmente, a tributação sobre ganhos de criptoativos não está bem definida, o que provoca insegurança entre investidores. A proposta clarifica que os rendimentos de pessoas físicas com criptomoedas estarão sujeitos ao Imposto de Renda na alíquota de 17,5%, igualada às demais aplicações financeiras, que atualmente variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de permanência do investimento.

Regras de compensação de perdas e regras gerais

A MP também estabelece que a compensação de perdas em aplicações virtuais só poderá ocorrer com os rendimentos de outros ativos virtuais, reforçando o controle sobre a apuração de ganhos e perdas. Outra inovação importante é a possibilidade de compensar ganhos e perdas na declaração anual do Imposto de Renda, uma medida que hoje é restrita a fundos fechados ou à renda variável.

Uniformização de alíquotas e simplificação do mercado

Além dos criptoativos, a MP prevê a uniformização da alíquota de 17,5% para todas as aplicações financeiras, excluindo apenas títulos incentivados, como LCA e LCI. A intenção é simplificar o processo de tributação e estimular o investimento de longo prazo, já que a atual estrutura regressiva, que varia de 22,5% a 15%, acaba penalizando investidores que precisam resgatar seus recursos antecipadamente.

Segundo a equipe econômica, a proposta busca diminuir distorções de mercado, como a migração de títulos do Tesouro Nacional para aplicações isentas de tributação, como os títulos incentivados. A expectativa é que a mudança contribua para uma maior transparência e incentivo ao mercado de capitais.

Impactos e próximos passos

A avaliação do Ministério da Fazenda é de que a MP deve promover uma maior clareza no regime tributário, facilitando o cumprimento das obrigações pelos investidores e pelo Fisco. Caso aprovada, a medida entra em vigor após a sua oficialização, com previsão de início de cobrança a partir do próximo ano.

A medida também marca um avanço na tentativa de criar um ambiente mais justo e organizado para o mercado de criptoativos no Brasil, alinhando a tributação às melhores práticas internacionais. Ainda, o governo prometeu regulamentar de forma mais detalhada o setor de ativos virtuais nos próximos meses.

Para mais detalhes sobre a proposta, acesse Fonte original.

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