Brasil, 13 de junho de 2025
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Justiça nega suspensão de concurso para professor de direito na USP

A juíza Alessandra Teixeira Miguel manteve concurso para professor titular de Direito Civil em decisão que destaca a legalidade do processo.

A juíza Alessandra Teixeira Miguel, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou, na última segunda-feira (11/6), um pedido liminar para a suspensão do Concurso para Professor Titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) (Edital FDUSP n38/2024). A solicitação foi feita por um concorrente, o professor e procurador federal Bernardo Bissoto Queiroz de Moraes, que alegou a existência de uma série de supostas ilegalidades no certame.

Decisão da juíza e argumentos analisados

Na decisão que negou a liminar, a juíza Alessandra afirmou que não vislumbrou “verossimilhança nas alegações do impetrante”, especialmente no que diz respeito à alegada ausência de transparência e segurança jurídica no concurso. “Isto porque, além de não ser possível aferir eventual prejuízo ao impetrante neste momento, também não há que se falar em ausência de publicização prévia da composição da banca examinadora”, mencionou a magistrada em relação a um dos pontos levantados pelo professor que recorreu à Justiça.

Edital e condições do concurso

  • Publicado em maio deste ano, o edital previa a contratação de um docente para o Departamento de Direito Civil, com um salário de R$ 10.137,56. Dentre as etapas do concurso, estão julgamento dos títulos, prova pública oral de erudição e prova pública de arguição. Conforme o Regimento Geral da USP, que foi apontado como base no edital, a banca deve ser pública.
  • O processo de avaliação busca comprovar a capacidade do candidato para o cargo, através da análise de sua produção intelectual e experiência acadêmica, com o objetivo de garantir que o professor selecionado possua a formação e a experiência necessárias para lecionar na universidade.

Alegações do autor do pedido

No pedido direcionado para a Justiça, o autor argumentou a existência de ilegalidades relacionadas à norma de diversidade de gênero e suspeição devido a vínculos pessoais e acadêmicos entre avaliadores e um dos postulantes. O professor e procurador federal afirmou que não teriam sido observados critérios de paridade de gênero, pois a composição da banca examinadora antes contava com 60% de presença feminina, mas passou a contar apenas com uma mulher, que representa apenas 20% da composição.

Leitura adicional

Durante sua análise, a juíza ressaltou que o regimento interno da Faculdade de Direito da USP estabelece que as comissões julgadoras de concursos devem buscar “sempre que possível” uma composição harmônica, mas essa não é uma obrigação legal. Outro questionamento levantado pelo autor do pedido de suspensão do concurso público foi a suposta falta de publicidade na divulgação da composição das bancas examinadoras. A magistrada deixou claro que a divulgação de substituições de titulares da banca por suplentes é desejável, mas não está prevista no edital e, portanto, não acarretaria prejuízo ao processo.

Além disso, ao proferir sua decisão, a juíza intimou a Faculdade de Direito da USP a prestar informações, por e-mail, dentro de dez dias em relação às contestações apresentadas pelo autor do pedido encaminhado à Justiça de São Paulo.

Com esta decisão, o concurso previsto para o Departamento de Direito Civil da USP segue em frente, garantindo a continuidade do processo seletivo para a contratação de um novo professor, com a expectativa de atender às demandas acadêmicas da universidade.

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