Brasil, 13 de junho de 2025
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Supremo Tribunal Federal analisa responsabilização de redes sociais

O STF retoma o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de usuários, destacando a importância da liberdade regulada.

Na tarde desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento a respeito da responsabilização das redes sociais por conteúdos veiculados pelos usuários, em um debate que promete impactar a regulação da internet no Brasil. O tema, que envolve a responsabilidade das plataformas digitais, foi introduzido pelo voto do ministro Flávio Dino, que defendeu que “liberdade regulada é a única liberdade”. Com a manifestação, o STF conta com quatro votos a favor da derrubada da necessidade de ordem judicial para a remoção de publicações ilegais, e um voto contrário.

A análise do STF sobre o Marco Civil da Internet

A Corte examina se deve estabelecer regras que responsabilizem as plataformas digitais e empresas de tecnologia pelos conteúdos publicados por seus usuários, baseando-se no Marco Civil da Internet. Até o momento, cinco ministros já votaram, incluindo respeitados nomes como Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Durante seu voto, Flávio Dino afirmou que “não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade sem responsabilidade é tirania”, enfatizando a necessidade de avançar na direção de uma liberdade regulada. Dino destacou que “não são ministros que acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas”, mas sim a imposição de limites que visam garantir a ordem social.

A proposta de responsabilidade ampliada

De acordo com a tese defendida por Dino, as plataformas são responsáveis por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, excetuando-se legislações específicas, como as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro sugere que as plataformas devem ter um dever de monitoramento de conteúdos nocivos, como crimes contra crianças, instigação ao suicídio e apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A proposta sugere que as redes sociais poderiam ser responsabilizadas, independentemente de notificação judicial, em casos que envolvem perfis anônimos, robôs ou postagens pagas. Segundo Dino, “a liberdade regulada é a única liberdade”, ressaltando a urgência de uma legislação que reflita essa necessidade.

As emoções da Corte e a possibilidade de consenso

Após a exposição da tese, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mencionou a possibilidade de que os diversos pontos apresentados pelos ministros poderiam resultar em um “consenso sobreposto”. Contudo, ele observou que a Corte não alcançará uma decisão final nesta semana, uma vez que a ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento e o ministro Nunes Marques necessita de mais tempo para uma reflexão aprofundada.

O julgamento, neste contexto, se dá em um cenário onde a Corte ressalta a relevância de abordar a responsabilidade das plataformas digitais, mesmo diante de ameaças externas, como as manifestações do governo dos Estados Unidos em relação a decisões do STF que impactam grandes empresas de tecnologia.

O que está em debate?

Central ao julgamento está o modelo de responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros. O atual marco estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não obedecerem a uma decisão judicial para a remoção de determinado conteúdo. Recentemente, o ministro André Mendonça expressou sua opinião divergente, reforçando que as plataformas têm o direito de proteger a liberdade de expressão e, por isso, possuem legitimidade para manter suas regras de moderação.

Voltando à decisão que ainda será tomada pelo STF, ela terá substrato no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilidade das plataformas em casos onde não há ordem judicial de remoção. Isso levanta a questão se essa abordagem ainda se sustenta diante dos novos desafios das redes sociais e da dinâmica digital atual que vivemos.

O futuro da regulação das plataformas

Luís Roberto Barroso, em um voto considerado intermediário, propôs que as plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos de terceiros que não sejam removidos após a notificação adequada. Ele argumenta que o artigo 19 do Marco Civil não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade humana, e que é necessário um regime que minimize riscos e defina sanções com a criação de um órgão regulador. Para Barroso, “não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de claras violações da lei penal”.

O julgamento corrente reflete um momento crucial na determinação de como as plataformas digitais devem operar dentro do Brasil e na adequação das suas responsabilidades na moderação de conteúdos, enfatizando a necessidade de um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra abusos e comportamentos nocivos nas redes sociais.

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