O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a fixação de honorários advocatícios abaixo de 1% do valor da causa é considerada irrisória, salvo apresentação de justificativa específica que demonstre a adequação da verba de sucumbência. A decisão ocorreu ao reformar entendimento anterior da Primeira Turma, que fixou honorários em valor abaixo do mínimo legal.
Jurisprudência presume que honorários inferiores a 1% são irrisórios
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que todos os julgados analisados no processo basearam-se no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 1973, que orienta a fixação de honorários.
Segundo ele, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia arbitrado honorários em R$ 10 mil em uma causa de R$ 240 milhões, valor considerado irrisório. A Primeira Turma do STJ elevou o valor para R$ 200 mil em recurso interposto.
Nos embargos de divergência, a corte reforçou que, para justificar honorários abaixo de 1%, era necessário superar a presunção de irrisoriedade, indicando a inexistência de critérios concretos que sustentassem tal decisão, como a complexidade do trabalho do advogado ou a importância da causa.
Decisão reforça a necessidade de fundamentação adequada
O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que a decisão embargada não considerou elementos essenciais como a natureza do trabalho, o tempo dedicado, a relevância da causa ou o grau de zelo do profissional. A simples alegação de que 1% do valor da causa seria uma condenação exorbitante não possui sustentação suficiente sem uma análise mais detalhada.
“Faz-se necessária justificativa apta a superar a presunção firmada por esta corte”, afirmou o relator, reforçando o entendimento de que honorários inferiores a 1% do valor da causa são presumidamente irrisórios.
Leia o acórdão no processo EREsp 1.652.847.