A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia para fins de autorização obrigatória de permanência com o passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais. A decisão foi unânime ao reforçar que, na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para definir critérios de transporte de animais na cabine.
Animais de suporte emocional e cães-guia: diferenças regulatórias
Para o colegiado, os cães-guia passam por rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas e possuem identificação própria, conforme a Lei 11.126/2005. Já os animais de suporte emocional, utilizados no apoio psicológico, não têm procedimentos semelhantes e, por isso, não devem ser considerados como cães-guia na regulamentação de transporte aéreo.
Segundo a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, “não cabe aplicar a regulamentação legal aos animais de suporte emocional, pois eles não atendem às mesmas exigências de treinamento e identificação do cão-guia”. Ela destacou que, sem legislação específica, as companhias aéreas podem estabelecer critérios próprios, incluindo limites de peso, altura e acondicionamento em maletas próprias, para o embarque de animais na cabine.
Limites e regras para transporte de animais domésticos em voos
De acordo com a ministra Gallotti, em geral, as companhias aéreas aceitam transportar animais domésticos na cabine, observando obrigações sanitárias, segurança e limites de peso, além do uso de caixas apropriadas. Entretanto, cães-guia possuem uma normativa especial que dispensa esses requisitos, segundo a Lei 11.126/2005.
Ela explicou que, para animais de porte maior que 10 kg, o embarque na cabine não é permitido sem autorização específica, sendo obrigatório o transporte no porão do avião, em caixas específicas. “A apresentação de atestado de que o animal seria suporte emocional não autoriza a quebra dessas regras ou obriga as empresas a aceitarem esses animais na cabine”, afirmou.
Na decisão, a ministra ressaltou que a intervenção judicial nesses casos de transporte de animais de suporte emocional poderia comprometer a segurança da aeronave e dos demais passageiros, devido às normas rígidas relacionadas a uso de cintos, acomodação e turbulências durante voo.
Decisão e impactos para os passageiros
O tribunal manteve o entendimento de que as companhias aéreas podem estabelecer critérios claros e restritivos para o transporte de animais, e a liberdade dessas empresas de recusar embarque a animais que não atendam às condições estipuladas. Assim, foi julgado improcedente o recurso de passageiros que pleiteavam o embarque de dois cães considerados “terapeutas emocionais”.
Segundo o tribunal, não há uma excepcionalidade que justifique a obrigatoriedade de transporte de animais de suporte emocional na cabine, especialmente sem o cumprimento das regras estabelecidas por empresas aéreas e legislações específicas. Isso preserva a segurança do voo e garante o cumprimento do contrato de serviço.
O número do processo não foi divulgado por questões de segredo judicial, mas a decisão reforça que, na ausência de regulamentação específica, as companhias aéreas têm o direito de estabelecer os limites e condições para o transporte de animais domésticos na cabine, especialmente para animais de suporte emocional.
Para mais detalhes, consulte a fonte oficial do STJ.