Brasil, 13 de junho de 2025
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STF rejeita embargos de declaração de Débora do Batom

A Primeira Turma do STF decidiu por maioria rejeitar os embargos de declaração da pichadora Débora Rodrigues, mantendo sua condenação.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Débora Rodrigues, conhecida como Débora do Batom, a do “perdeu, mané”. A defesa tentava reavaliar a condenação de 14 anos de prisão imposta a Débora pela pichação da estátua da Justiça, em atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Voto do relator e decisão da Turma

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do recurso, justificando que não houve erro formal na decisão anterior. De acordo com Moraes, não foram identificadas contradições, omissões, obscuridades ou ambiguidades que justificassem a reanálise da sentença. Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O voto do ministro Luiz Fux ainda está pendente e é aguardado, uma vez que no julgamento da ação penal, Fux havia divergido de Moraes, defendendo uma pena menor para Débora.

Fundamentação da rejeição

Ao negar o pedido de Débora, Moraes ressaltou que o acórdão de condenação ainda não transitou em julgado, o que implica que a medida de embargos de declaração não possui natureza compatível para alterar a decisão proferida pela Primeira Turma.

Contexto do caso

Débora Rodrigues se destacou pela pichação com batom da estátua da Justiça, ato que ocorreu durante manifestações antidemocráticas em Brasília. Natural de Irecê, na Bahia, Débora não tinha plena consciência do impacto simbólico e financeiro de seu ato, conforme alegou em seu interrogatório. Em novembro de 2024, ela expressou arrependimento pela ação.

Vida pessoal e prisão

Débora é casada e mãe de dois filhos, de 8 e 10 anos, e foi presa preventivamente em março de 2023, no âmbito da oitava fase da Operação Lesa Pátria, que é realizada pela Polícia Federal (PF). Sua condenação gerou debates sobre liberdade de expressão e os limites da arte urbana.

A rejeição dos embargos de declaração representa um importante capítulo no contexto da discussão sobre pichação e a responsabilidade individual em atos de vandalismo. O caso de Débora do Batom continua chamando a atenção da opinião pública e levanta questões sobre a penalidade aplicada a tais delitos.

Implicações e repercussões sociais

A decisão do STF poderá impactar outros casos semelhantes, gerando um precedente sobre a aplicação da pena e a interpretação das leis relacionadas à pichação no Brasil. A sociedade se vê dividida entre defensores da liberdade de expressão e aqueles que acreditam que a vandalização de patrimônio público deve ser severamente punida.

Com o fortalecimento dos princípios democráticos e o respeito ao patrimônio cultural, a situação de Débora pode ser um reflexo do embate cultural que ainda permeia o Brasil. Fica a expectativa sobre qual será a postura final do ministro Luiz Fux, que poderá influenciar a continuidade deste debate no cenário jurídico brasileiro.

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