Brasil, 12 de junho de 2025
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Corte do STJ prorroga por 180 dias medidas cautelares ao governador do Acre

A Corte Especial do STJ decidiu manter restrições ao governador Gladson Cameli, em defesa da efetividade do processo e do interesse público

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, prorrogou por mais 180 dias as medidas cautelares impostas ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP). A decisão foi tomada na última semana, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a importância de manter as restrições para garantir a eficácia do procedimento penal e preservar o interesse público.

Medidas cautelares visam preservar a instrução do processo contra Cameli

A relatora da ação penal contra o governador, ministra Nancy Andrighi, reforçou que a continuação das restrições é imprescindível para assegurar a integridade da investigação. Entre as medidas, estão a proibição de contato com testemunhas e investigados, a entrega do passaporte para evitar a saída do país e a indisponibilidade de bens financeiros de Cameli.

De acordo com o Ministério Público Federal, as investigações apontam para uma organização criminosa envolvida em desvios de recursos públicos, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em processos licitatórios. A denúncia obtida em maio de 2024 revela que as práticas ilícitas iniciaram em 2019, resultando em prejuízos superiores a R$ 16 milhões aos cofres públicos.

Determinadas irregularidades apontadas na contratação de empresas

A denúncia fundamenta-se em fraudes na licitação e contratação da Murano Construções Ltda. para obras de engenharia, recebendo aproximadamente R$ 18 milhões. Essas irregularidades foram identificadas durante a Operação Ptolomeu, que investiga um esquema maior de corrupção envolvendo contratos públicos e desvios de recursos.

Manutenção das restrições para evitar o retorno de esquema criminoso

A ministra Nancy Andrighi destacou sinais contundentes de que uma organização estruturada, supostamente liderada pelo próprio governador, teria operado um esquema de fraude com uso de empresas de fachada, superfaturamento e lavagem de dinheiro. Ela observou que membros do grupo assumiam funções específicas, com Cameli possivelmente atuando na escolha de empresas beneficiadas com recursos direcionados de forma ilícita.

A relatora ressaltou ainda que a jurisprudência do STF, ao analisar duas ações de habeas corpus impetradas pela defesa de Cameli, confirmou a existência do fumus comissi delicti e dos requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal, reforçando a necessidade da continuidade das restrições para evitar que a organização retome suas atividades ilícitas.

Na avaliação de Nancy Andrighi, a prorrogação das medidas cautelares é essencial para impedir que o esquema de corrupção prosiga, preservando a ordem pública e o interesse social. Desde o início do procedimento, o tribunal entende que há indícios de que o grupo criminosa operava com pessoas jurídicas de fachada, com desvios considerados elevados e potencial risco de retomar suas atividades ilícitas caso as restrições fossem revogadas.

O próprio STF reforçou essa postura ao reconhecer, em suas análises, a gravidade do quadro e a necessidade de manter as restrições, incluindo a dificuldade de Cameli de manter sua liberdade enquanto as investigações permanecem em curso, reafirmando a preocupação com a ordem pública e a justiça.

Segundo o andamento processual, a prorrogação das medidas é imprescindível para garantir o sucesso das investigações e assegurar que os envolvidos prestem esclarecimentos no momento adequado, sem risco de fuga ou de interferência no andamento do processo.

Para obter detalhes adicionais, acesse a decisão complete no website do STJ.

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