Brasil, 12 de junho de 2025
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STJ mantém decisão e nega retificação de registro de paternidade sem vínculo biológico

Maioria dos ministros do STJ confirma que vínculo socioafetivo prevalece sobre exame de DNA na retificação de registro de paternidade

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um homem que, após exame de DNA indicar ausência de vínculo biológico, pediu a retirada de seu nome do registro de um adolescente.

Vínculo socioafetivo impede alteração de registro de paternidade

Segundo o colegiado, embora exista evidência de vício de consentimento na realização do registro — já que o homem acreditava na existência de vínculo biológico — o reconhecimento de uma relação socioafetiva impede a exclusão da paternidade no registro civil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que “a divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é por si só suficiente para anulá-lo”.

De acordo com o processo, antes do exame de DNA, pai e filho exibiam uma relação saudável, com viagens, pagamento de despesas e convivência com familiares. Após o resultado negativo, o homem devolveu o adolescente à avó materna e solicitou judicialmente a retificação do documento.

Requisitos para alteração do registro de nascimento

A ministra Nancy Andrighi lembrou que, conforme o artigo 1.604 do Código Civil, a alteração de filiação no registro civil exige prova de erro ou falsidade na declaração. A jurisprudência do STJ também consolidou que a retificação só é admitida quando houver prova clara de indução ao erro ou coação, e ausência de vínculo socioafetivo entre as partes.

Prova do vínculo afetivo reforça a legitimidade da filiação

A relatora destacou que o artigo 1.593 do Código Civil reconhece a paternidade socioafetiva, inclusive como uma das formas de parentesco, além da consanguinidade. Depoimentos colhidos no processo evidenciaram que o vínculo afetivo entre pai e filho permaneceu mesmo após o resultado negativo do exame de DNA, reforçando a sua existência.

Para Andrighi, “os vínculos de amor, carinho, atenção, dedicação, preocupações e responsabilidades devem ser protegidos pelo ordenamento jurídico”. Assim, a relação afetiva construída anteriormente deve prevalecer, mesmo diante da descoberta da ausência do vínculo biológico, consolidando a proteção à filiação socioafetiva.

Decisão reforça o entendimento do STJ

A decisão do STJ reforça o entendimento de que a prova de vínculo emocional e afetivo entre as partes é suficiente para impedir a retificação do registro de paternidade, mesmo que o exame de DNA indique o contrário. Dessa forma, a autoridade judicial preserva a importância do vínculo social na constituição da filiação.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça. Para mais detalhes, acesse a fonte original.

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