Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um homem que, após exame de DNA indicar ausência de vínculo biológico, pediu a retirada de seu nome do registro de um adolescente.
Vínculo socioafetivo impede alteração de registro de paternidade
Segundo o colegiado, embora exista evidência de vício de consentimento na realização do registro — já que o homem acreditava na existência de vínculo biológico — o reconhecimento de uma relação socioafetiva impede a exclusão da paternidade no registro civil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que “a divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é por si só suficiente para anulá-lo”.
De acordo com o processo, antes do exame de DNA, pai e filho exibiam uma relação saudável, com viagens, pagamento de despesas e convivência com familiares. Após o resultado negativo, o homem devolveu o adolescente à avó materna e solicitou judicialmente a retificação do documento.
Requisitos para alteração do registro de nascimento
A ministra Nancy Andrighi lembrou que, conforme o artigo 1.604 do Código Civil, a alteração de filiação no registro civil exige prova de erro ou falsidade na declaração. A jurisprudência do STJ também consolidou que a retificação só é admitida quando houver prova clara de indução ao erro ou coação, e ausência de vínculo socioafetivo entre as partes.
Prova do vínculo afetivo reforça a legitimidade da filiação
A relatora destacou que o artigo 1.593 do Código Civil reconhece a paternidade socioafetiva, inclusive como uma das formas de parentesco, além da consanguinidade. Depoimentos colhidos no processo evidenciaram que o vínculo afetivo entre pai e filho permaneceu mesmo após o resultado negativo do exame de DNA, reforçando a sua existência.
Para Andrighi, “os vínculos de amor, carinho, atenção, dedicação, preocupações e responsabilidades devem ser protegidos pelo ordenamento jurídico”. Assim, a relação afetiva construída anteriormente deve prevalecer, mesmo diante da descoberta da ausência do vínculo biológico, consolidando a proteção à filiação socioafetiva.
Decisão reforça o entendimento do STJ
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a prova de vínculo emocional e afetivo entre as partes é suficiente para impedir a retificação do registro de paternidade, mesmo que o exame de DNA indique o contrário. Dessa forma, a autoridade judicial preserva a importância do vínculo social na constituição da filiação.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça. Para mais detalhes, acesse a fonte original.