Brasil, 10 de junho de 2025
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STJ decide sobre exploração de gás de xisto e fracking

A Primeira Seção do STJ admitiu incidente de assunção de competência para discutir a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais com fracking, com impacto ambiental.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou um incidente de assunção de competência (IAC 21) para analisar a possibilidade, condições e riscos da exploração de gás e óleo de fontes não convencionais, como o xisto, por meio do método de fraturamento hidráulico (fracking). A decisão, tomada com base nas normas ambientais brasileiras, ocorre em meio a debates jurídicos e científicos sobre o tema.

Debate jurídico e ambiental sobre fracking

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que a análise será fundamentada em legislações como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima. O objetivo é assegurar compatibilidade com a proteção ambiental e garantir segurança jurídica nesse setor estratégico.

Segundo Vilela, “é inviável e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra, quando a atividade pode afetar a população e o meio ambiente de ambas as localidades, especialmente em relação à contaminação irreversível, inclusive por radioatividade, de aquíferos, solo e ar”.

Caso envolvendo Petrobras e órgãos reguladores

No processo analisado, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e outras empresas, pedindo a suspensão de licitações relacionadas à exploração de gás de folhelho na Bacia do Paraná, na região oeste de São Paulo, com uso de fracking. O pedido foi inicialmente atendido, mas posteriormente rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), levando à interposição de recurso especial ao STJ pelo MPF.

Relevância do tema e riscos ambientais

Vilela destacou que a exploração de gás de xisto com fracking provoca intensos debates internacionais nos aspectos científico, jurídico e político. “A questão é polarizante, envolvendo interesses ambientais, industriais, sociais e políticos, demandando um debate qualificado e democrático no Judiciário”, afirmou.

Embora o recurso especial se limite a áreas leiloadas em 2013, o relator alertou que decisões judiciais diversas têm gerado insegurança jurídica em setor altamente regulado e de grande relevância internacional. A dispersão jurisprudencial prejudica a previsibilidade de decisões em uma atividade com forte impacto estratégico.

Importância de uma orientação jurídica uniforme

O incidente de assunção de competência tem como objetivo estabelecer uma orientação jurisprudencial uniforme para questões de grande repercussão social, especialmente aquelas sem repetição em múltiplos processos. A iniciativa busca tratar o tema de forma isonômica e evitar divergências entre órgãos do tribunal.

Para acompanhar os detalhes do julgamento, leia o acórdão de afetação do REsp 1.957.818.

Perspectivas para o futuro

O julgamento do incidente de assunção de competência poderá consolidar um entendimento único sobre a exploração de fontes não convencionais de gás e petróleo com fracking, contribuindo para maior segurança jurídica e proteção ambiental. O resultado também impacta a formulação de políticas públicas e a regulação do setor.

Autoridades e especialistas continuam acompanhando de perto o tema, que permanece central em debates sobre sustentabilidade, energia e economia no Brasil.

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