A prática da pornografia de vingança, que consiste na divulgação de fotos ou vídeos íntimos de alguém na internet após o término de um relacionamento, foi reforçada como crime com a Lei 13.718/2018, que alterou o Código Penal. Segundo a legislação, divulgar esse tipo de conteúdo sem autorização caracteriza crime de assédio ou injúria, com pena de reclusão e multa.
Casos no Distrito Federal evidenciam a gravidade do problema
A reportagem produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela que uma mulher, vítima de pornografia de vingança, descobriu que seu ex-namorado havia cometido o mesmo crime contra 17 outras vítimas no Distrito Federal. Em 2023 e 2024, a Polícia Civil do DF registrou 88 ocorrências dessa natureza, das quais 82,5% envolviam mulheres.
Decisão do STJ beneficia vítimas de divulgação não autorizada
Em um dos recursos analisados pela Terceira Turma do STJ, decidiu-se que um provedor de aplicativo de mensagens deve pagar indenização por não ter removido fotos íntimas de uma vítima de pornografia de vingança. A decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais em proteger a privacidade dos usuários, especialmente em casos de crimes sexuais virtuais.
Conteúdo audiovisual e materiais especiais
Para compreender melhor o tema, confira a reportagem completa acessando a matéria do STJ. Além disso, uma reportagem em vídeo está disponível na playlist oficial do canal do STJ no YouTube, onde são abordados diferentes aspectos da pornografia de vingança e suas implicações.
Segundo especialistas, a legislação busca não só penalizar quem divulga esse tipo de conteúdo, mas também responsabilizar plataformas por omissões. A iniciativa visa coibir essa prática, que tem causado danos irreparáveis às vítimas, muitas das quais enfrentam dificuldades emocionais e sociais após os episódios.
Perspectivas futuras e impacto na sociedade
As ações judiciais e as decisões do STJ indicam uma tendência de maior rigor na punição de crimes relacionados à pornografia de vingança. A conscientização e a responsabilização das plataformas digitais caminham para a redução de casos e para maior proteção dos direitos das vítimas.
O combate a essa prática também implica na necessidade de campanhas de educação digital e de fortalecimento das denúncias por parte da sociedade. Assim, espera-se que, com a Lei 13.718/2018, o Brasil avance na proteção de direitos e na punição de condutas criminosas na esfera virtual.