Brasil, 12 de junho de 2025
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Câmara aprova mudanças na CLT e facilitação do cancelamento de contribuição sindical

Projeto de lei altera trechos obsoletos da CLT, além de simplificar o cancelamento de contribuições sindicais por trabalhadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como cotas para trabalhadores estrangeiros, considerados atualmente obsoletos ou já proibidos pela Constituição. A proposta passa por votação no Senado e busca modernizar a legislação trabalhista brasileira.

Revogação de trechos da CLT considerados desatualizados

O projeto elimina dispositivos que não refletem mais a realidade do mercado de trabalho, incluindo, por exemplo, a obrigatoriedade de cotas para contratação de trabalhadores estrangeiros. Segundo análise da equipe legislativa, tais dispositivos permanecem no texto da CLT apenas por questões legislativas antigas, sem impacto prático na atualidade.

A medida visa alinhar a legislação às práticas atuais e às diretrizes constitucionais, promovendo maior liberdade de contratação e ajustes nas políticas de inclusão no mercado de trabalho.

Facilitação do cancelamento de contribuição sindical

A alteração mais significativa ocorre a partir de uma votação separada do texto principal. Um destaque do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), aprovado pelos parlamentares, permite que trabalhadores possam solicitar o cancelamento de contribuições sindicais de forma mais ágil e por canais digitais, como e-mail ou aplicativos do governo, incluindo o Gov.br.

Antes, o procedimento era muitas vezes complexo e sujeito a filas ou dificuldades de acesso. Agora, o trabalhador poderá solicitar o cancelamento por meio de mensagem eletrônica, tornando o processo mais rápido e acessível, especialmente em regiões onde há dificuldades de deslocamento até as sedes sindicais.

Contexto jurídico e social

O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional a cobrança das contribuições sindicais, mesmo de empregados não sindicalizados, desde que haja comunicação prévia ao trabalhador. O pagamento não é obrigatório, e o trabalhador deve ser devidamente informado sobre o desconto, sob pena de o desconto ser feito pelo empregador sem consentimento explícito.

Entretanto, há relatos de dificuldades no processo de pedido de não pagamento, com filas e obstáculos burocráticos. O projeto busca simplificar esse procedimento, promovendo maior transparência e autonomia ao trabalhador.

Perspectivas futuras

Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise no Senado, onde deve ser votado em breve. A expectativa é de que a nova legislação contribua para uma relação mais moderna entre empregados, sindicatos e empregadores, além de promover maior celeridade nos processos de cancelamento de contribuições.

Para que as mudanças entrem em vigor, é necessária a sanção do Presidente da República, e a expectativa é de implementação já no segundo semestre de 2025. A proposta integra o pacote de atualizações na legislação trabalhista, alinhando-a às necessidades atuais do mercado.

Mais detalhes sobre o projeto podem ser acessados no site do Globo.

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