A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um acórdão da Terceira Turma não pode ser reinterpretado pelo juízo de primeiro grau para reincluir indenizações por danos morais que haviam sido especificamente afastadas no julgamento de recurso especial. A decisão reforça a autoridade do entendimento colegiado e as regras de obediência às decisões transitadas em julgado.
Decisão da Segunda Seção confirma a autoridade do acórdão da STJ contra interpretações indevidas
No julgamento do REsp 1.497.313, a Terceira Turma do STJ havia excluído a condenação do banco ao pagamento de danos morais em uma ação revisional de contrato de empréstimo. Contudo, ao passar à fase de liquidação da sentença, o juízo de primeiro grau interpretou de forma diversa o acórdão e reincluiu valores referentes a danos morais de duas pessoas físicas, o que gerou uma reclamação submetida à Segunda Seção.
O papel dos embargos de declaração em casos de omissões
A relatora da reclamação, ministra Nancy Andrighi, destacou que houve descumprimento do acórdão do STJ, que não fez distinções entre tipos de personalidade jurídica ou física, ao afastar toda e qualquer indenização por danos morais. She afirmou que, para esclarecer eventual dúvida, o procedimento correto seria a interposição de embargos de declaração, cujo não ajuizamento pelo juízo de origem constitui risco de confirmação da decisão transitada em julgado.
“Não há entrelinhas nos julgamentos do STJ a justificar uma interpretação flexível na execução, devendo a parte interessada sanar omissões com os embargos de declaração”, reforçou Nancy Andrighi.
Interpretação lógica reforça a exclusão dos danos morais
De acordo com a ministra, desde o início da ação revisional, os pedidos encaminhados pela parte autora — uma instituição financeira — não fizeram distinção entre pessoas físicas e jurídicas. Assim, o entendimento de que os danos morais não deveriam ser considerados na liquidação se manteve coerente com a estratégia do processo.
Ela ressaltou que, por essa razão, a iniciativa do juízo de reincluir os valores afronta a decisão do tribunal superior, que é clara ao afastar a condenação por danos morais em todas as partes da ação.
Imposição de multa e orientações às instâncias inferiores
Com base na revelia do interesse em sanar a suposta omissão, o tribunal de segunda instância cassou as decisões que autorizavam a inclusão dos danos morais na liquidação e determinou que o juízo de execução e o tribunal mantenham a orientação de não incorporar tais valores na base de cálculo. A relatora também aplicou multa por litigância de má-fé aos autores da ação revisional, por alegarem conduta que não correspondia à realidade processual.
Leia o acórdão completo na Rcl 47.939.